Prefeitura quer substituir trabalhadores da Solurb por funcionários do Proinc
Funcionários do Programa participaram de curso na Funsat
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Funcionários do Programa participaram de curso na Funsat
O Prefeito Marcos Trad (PSD) declarou, nesta terça-feira (4) que pretende substituir, de modo gradativo, os trabalhadores da Solurb – concessionária responsável pelo lixo -, por funcionários do Proinc (Programa de inclusão profissional.
“Tudo que a gente puder fazer para economizar, nós vamos fazer, e a qualificação do pessoal do Proinc é justamente para isso, para reduzir o tamanho do contrato com a Solurb e trazer economia para Campo Grande”, declarou. O prefeito participou de uma formatura de duas turmas dos funcionários do Programa na Funsat (Fundação Municipal do Trabalho).
Ainda assim, a questão esbarra no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul). Na última semana a Prefeitura voltou atrás após diminuir equipes de varredura do contrato com a Solurb. A redução do contrato motivou, conforme a empresa, a demissão de 120 funcionários.
Os trabalhadores, em sua maior parte ex-catadores do lixão interditado pela Prefeitura, são protegidos por um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a Procuradoria do Trabalho e a Solurb em julho de 2016.
“Nós estamos em decisão com a Justiça do Trabalho para decidir qual é o melhor caminho, mas os funcionários do Proinc vão exercer essa função e nós vamos paulatinamente diminuir o contrato com a Solurb”, comentou o prefeito.
O procurador do trabalho, Douglas Almeida de Moraes, declarou, na ocasião, que as demissões configuram “um ato de injustificada desumanidade, que jogará para a indigência dezenas de pais e mães de família que deveriam ser assistidas e não abandonadas, desrespeitando legislação que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010”.
O que a administração alega é desonerar os cofres do município. Os números, no entanto, ainda não foram divulgados. Nesta terça o prefeito declarou que “valores não tem, mas é economia pro município”.
Ao reduzir as equipes, a administração havia declarado uma diminuição de, pelo menos, R$ 500 mil por mês do contrato. Já o diretor-presidente da Funsat Cleiton Franco, declarou que a substituição geraria uma economia mensal de pelo menos R$ 1,5 milhão.
Regulamentação do Proinc
Ainda assim, funcionários do Proinc alegaram que assumem funções que não são contempladas pelo programa, e que trabalham no lugar de servidores concursados para realizarem trabalhos como agentes de endemia, entre outras frentes de serviço.
Além do trabalho, reclamam de não conseguirem apresentar atestado médico, quando estão doentes, e de que a falta por doença seja contabilizada. A Prefeitura nega que eles assumam funções que não sejam do programa e que “em nenhum momento os beneficiários foram impedidos de apresentar atestados médicos”.
“Eles fazem a mesma coisa que o agente de saúde, levantamento de índices, visitam o morador. Eles assinam um termo de contrato que é renovado de seis em seis meses. Se eles pegam um atestado não ganham”, explica o marido de uma das funcionárias, que preferiu não ser identificado. Ele, que alega formar-se em Direito este ano, explica que analisou os contratos, e afirma que é “totalmente ilegal”.
No site da Prefeitura, o edital do Proinc explica que os trabalhos “terão caráter voluntário e eventual, e visam dar atendimento de serviços emergenciais de interesse de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, na execução das seguintes atividades: limpeza e consertos diversos em praças, aparelhos e canteiros públicos ; capina, varrição e conservação de logradouros públicos e preparação de áreas públicas para a realização de eventos; roçado, limpeza e remoção de entulhos em terrenos baldios; obras de canalização pluvial e/ou cloacal, com sistema de tubulação e outros aspectos referentes; pavimentação de logradouros, colocação de paralelepípedos e instalação e consertos de passeios públicos; execução de obras públicas em regime de mutirão e outros serviços e obras assemelhados; atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública; campanhas e ações de saúde de caráter emergencial ou para combater surtos endêmicos; realização de recenseamentos, coletas de dados ou pesquisa de interesse social, no âmbito do Município.
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