Pais são indenizados em R$ 100 mil por morte de recém-nascida na Capital
Em primeira instância, indenização tinha sido arbitrada em R$ 10 mil
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Em primeira instância, indenização tinha sido arbitrada em R$ 10 mil
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou, na última quarta-feira (6), a prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma recém-nascida que morreu por falta de UTI neonatal. Segundo a defesa, como os dois foram condenados de forma solidária, a cobrança pode ser feita a qualquer um deles. No caso, a cobrança será feita integralmente ao Estado.
Inconformados com o valor arbitrado em sentença anterior (R$ 10 mil), os pais apresentaram recurso pedindo indenização de 300 salários mínimos alegando omissão, falta de prestação do serviço e demora do fornecimento de leito de UTI neonatal, que resultaram no evento morte da filha deles. Eles pediram ainda a condenação de Estado e prefeitura ao pagamento de pensão alimentícia.
A defesa argumentou ainda que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou o entendimento no sentido de ser devida a pensão aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.
O Estado de Mato Grosso do Sul também recorreu, argumentando sua ilegitimidade passiva, já que, no entendimento dele, cabe ao Município, através das instituições conveniadas com o SUS (Sistema Único de Saúde), organizar, planejar e executar as atividades de atendimento aos munícipes.
No mérito, o Estado também argumentou ser necessária a comprovação da conduta negligente do agente público. “Apesar da recém-nascida ter sido mantida sob ventilação mecânica com antibioticoterapia, ou seja, ainda que uma das causas da morte da criança tenha sido sepse, ela estava recebendo a medicamentação pertinente para evitar qualquer infecção, sendo, portanto, adotadas todas as providências possíveis naquele momento para oferecer o atendimento necessário à bebê”, argumentou.
Já o Município de Campo Grande apelou afirmando não ter sido comprovado, de forma inequívoca, que a morte da recém-nascida decorreu, unicamente, da suposta demora de sua transferência para uma UTI neonatal.
A prefeitura afirmou, nos autos, que a paciente permaneceu em incubadora aquecida e estimulada, sendo devidamente realizado cateterismo umbilical para ministrar a medicação necessária, com manutenção de ventilação mecânica e que a morte ocorreu após cinco horas de sua transferência para uma UTI neonatal e que, portanto, não haveria como se afirmar que a alegada demora para a sua transferência foi a causa da morte.
No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que o poder público foi o responsável e decidiu aumentar a indenização. Para o relator, desembargador Alexandre Bastos, o valor arbitrado na primeira instância era insignificante.
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