Ninguém aparece para curso e Uber continua na ilegalidade, diz prefeito

Prefeito confirmou informação 

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Prefeito confirmou informação 

Os motoristas da Uber em Campo Grande têm ignorado curso de segurança gratuito e obrigatório para que a companhia norte-americana continue atuando na cidade. O prazo encerra em setembro, mas até agora, nenhum condutor se inscreveu, A informação foi confirmada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) nesta sexta-feira. Enquanto os condutores não se entendem com as regras, o aplicativo continua ilegal na Capital.

Os interessados têm até setembro para se adequar às normas, mas de acordo com condutores da Uber, o desinteresse seria uma forma da categoria pressionar o executivo da Capital a alterar vários pontos do decreto municipal que impõe regras aos serviços de caronas e de transporte por meio de aplicativos.

“Eles falam que já têm CNH e que não precisam de curso. Se os taxistas precisam e a Prefeitura vai dar de graça, qual prejuízo eles vão ter? É só ir lá e aperfeiçoar. Eles não estão acostumados a transportar público. Não vão ter ônus. O curso está pronto para eles se inscreverem e nenhum se inscreveu até agora”, questiona o prefeito.

Discussões com setores

Foi montada comissão com representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, sindicatos dos taxistas e mototaxistas, aplicativos, OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e MPE-MS. Foram feitas reuniões com pautas colocadas em votação e no dia 16 de maio publicado decreto.

O decreto determina que os motoristas se cadastrassem na agência de trânsito e que façam um curso de segurança e atendimento ao cliente, oferecido pelo órgão, a exemplo de São Paulo, que adotou a medida para acabar com o impasse entre taxistas e os aplicativos.

A resolução é questionada em quatro pontos, entre elas a exigência dos antecedentes criminais. Segundo o prefeito, os condutores alegam que o documento já foi apresentado no ingresso a empresa e não precisaria ser entregue ao município. “Se apresentaram para eles, porque não podem mostrar para a gente? ”, questiona.

Os motoristas também rejeitam a obrigatoriedade de instalação de um escritório físico na cidade, uso de placa vermelha para a identificação do serviço. “A Prefeitura tem o direito de saber, de fiscalizar para dar a segurança para essas pessoas. Vai contratar um funcionário para sua casa pede antecedentes criminais, por que para transportar seres humanos eles não precisam? Ainda mais nessa insegurança que a gente está”, explicou Marquinhos.

Imposto

O prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD) afirmou, na sexta-feira (14), que pretende cobrar o imposto que a Uber não está pagando desde que começou a operar na Capital. “Vamos cobrar o imposto que não foi pago a Campo Grande. Você anda pela cidade, paga pelo uso do solo. Eles também têm que pagar pelo que foi usado”, disse durante agenda pública. A Uber opera há dez meses e não paga até o momento o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) à Prefeitura.

Ainda sobre a placa vermelha, usada para a categoria de veículo de aluguel, Marquinhos afirmou que os carros têm de ser licenciados em Campo Grande, porque tem veículos registrados com placa de outros Estados rodando na Capital fazendo o serviço. “Eles usam o nosso asfalto pagando IPVA em outro Estado, e o imposto não se reverte para o município”, disse.

Segurança

Para Marquinhos, quem paga diante da inadimplência é a população e não vê possibilidade de anular o decreto. “O poder público não pode virar as costas para segurança da população. Todos os dias vejo no noticiário ‘Uber canta mulher lá dentro, ‘Uber bate o carro e não presta assistência’, ‘motorista de Uber faz isso e faz aquilo’, aí cês vão reclamar aonde? Não tem escritório, eles combinaram que colocariam escritório, de atendimento a pessoa física, mas não tem nada”.

Confira os principais pontos do decreto

– Veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação

– Exigência de placa do veículo na categoria aluguel e licenciado na Capital.

– Identificação visual de ser o veículo para transporte privado individual de passageiros.

– Aprovação em curso de formação

– Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal

– Estar inscrito como segurado do INSS ou como MEI 

– Instalação de ponto físico na cidade

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