Liminar permite assinatura retroativa de contrato da Prefeitura com Santa Casa

Para realizar pagamentos em atraso

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Para realizar pagamentos em atraso

Além de ter feito pagamentos sem empenho orçamentário, a gestão passada deixou o contrato com a Santa Casa vencer em 8 de dezembro do ano passado. Em conjunto com o hospital, a Prefeitura conseguiu liminar na justiça que permitisse a assinatura retroativa do aditivo do contrato.

“Fomos pegos de surpresa ao perceber que a gestão passada havia realizado pagamentos sem o empenho orçamentário, o que é ilegal. O repasse estourou o orçamento. Além disso, foi usado recurso da saúde e não do tesouro da Prefeitura como deveria”, explicou o titular da Seplanfic (Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle) Pedro Pedrossian.

Com o contrato vencido e sem assinatura de aditivo, não haveria como fazer legalmente o pagamento dos repasses vencidos à Santa Casa. “A que título faríamos o pagamento a Santa Casa? Tinha que ter um contrato que amparasse essa operação. Juntamente com a Santa Casa, conseguimos uma decisão liminar, onde o juiz abriu uma exceção para fazer essa assinatura retroativa do aditivo”, relata Pedrossian.

O secretário de finanças informou que o pagamento referente a outubro foi realizado. A dívida com o hospital é referente aos meses de novembro e dezembro e cobre o valor de R$ 6,5 milhões.

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