Lei que dava desconto a pacientes que reduziram estômago é anulada
Medida legal já estava suspensa
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Medida legal já estava suspensa
p { margin-bottom: 0.25cm; direction: ltr; color: rgb(0, 0, 0); line-height: 120%; }p.western { font-family: “Liberation Serif”,”Times New Roman”,serif; font-size: 12pt; }p.cjk { font-family: “Droid Sans Fallback”; font-size: 12pt; }p.ctl { font-family: “FreeSans”,”Times New Roman”; font-size: 12pt; }a.western:link { }a.ctl:link { }
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiram pela anulação da da Lei Municipal n° 5.602, de 12 de agosto de 2015, que obriga os estabelecimentos restaurantes e lanchonetes a dar descontos a clientes submetidos à cirurgia bariátrica ou qualquer ou outro tipo de redução de estômago, desde que comprado. A decisão foi tomada a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra oi Município de Campo Grande e a Câmara de Vereadores.
A lei previa desconto de 50% para pacientes que comprovassem ter reduzido o estômago e, por isso, comem quantidades menores. As ações para derrubar a medida legal, que não estava em vigor em razão de decisões liminares, foram interpostas pela Associação Nacional dos Restaurantes, contra a Prefeitura, pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso do Sul, contra o Legislativo municipal..
De acordo com as alegação das entidades, a lei é inconstitucional, por “vício de iniciativa”. A alegação é lei trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo e por isso não poderia ter sua iniciativa na Câmara Municipal. Além disso, as entidades sustentaram que a lei não é de competência dos Municípios, “já que estes não podem legislar sobre assuntos de interesse local e a inconstitucionalidade material reside no fato da falta de razoabilidade, tendo em vista a intromissão do Estado no exercício da atividade econômica”.
O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, entendeu que a Câmara e o chefe do Executivo Municipal invadiram a competência da União de legislar sobre direito civil e comercial, bem como, ainda que se considere se tratar de matéria de consumo, de interesse de toda a sociedade, em que a competência é concorrente da União, Estado e Distrito Federal, porém, segundo argumentado, cabe à União estabelecer normas gerais, conforme o disposto no artigo 24, V, e §1° da Constituição Federal.
O relator argumenta ainda que a referida lei municipal acaba por violar o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica a pretexto de se promover incentivo às pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica, tal benefício será suportado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais e não pelo ente federativo instituidor da obrigação.
“Ao impor a obrigação aos restaurantes e similares de conceder descontos ou meia porção às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica, a lei municipal rechaçada acaba por restringir o direito de propriedade dos donos dos estabelecimentos comerciais, a quem incumbe deliberar acerca da sua gestão”.
A lei derrubada pelo TJ foi proposta pelo vereador Carlos Augusto Borges (PSB).
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Câmeras flagraram agressões ao cantor Begèt de Lucena próximo a bar de Campo Grande
- Dona de bar é espancada e estuprada por falso cliente: ‘Deixa eu fazer tudo, senão vou te matar’
- Com ponto facultativo, próximo ‘feriadão’ em MS só em novembro, e com ressalvas
- VÍDEO: Servidor público é preso após matar irmão de ex-esposa em Angélica
Últimas Notícias
Candidatos têm até quinta para se registrarem na disputa ao cargo de presidente da FFMS
Eleição foi convoca após destituição de Cezário da FFMS
Estelionatária deixa prejuízo de mais de R$ 40 mil ao fingir ter câncer para aplicar golpes em familiares
Irmã da estelionatária procurou a polícia após descobrir o golpe no dia 1º de outubro
Sem energia há quatro dias, moradores da região sul de São Paulo fecham estrada em protesto
Mais de 200 mil clientes continuam sem energia; Enel não tem previsão de quando o abastecimento volte ao normal
Investigação mira em contrato milionário da Prefeitura de Rio Brilhante para locação de maquinários
Inquérito foi aberto após denúncia anônima
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.