Regra municipal esbarra em determinação federal

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, concederam liminar (decisão provisória) a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a prefeitura de Ponta Porã, suspendendo os efeitos dos dispositivos (artigos 238, 140 e 146) de lei complementar municipal 71 que institui o Código Urbanístico do município.

De acordo com MPE, os artigos em questão apresentam vícios de inconstitucionalidade por violação de regras contidas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Alega o Ministério Público que a União editou norma de caráter geral regulamentando a matéria na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que determina competir ao Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.

Afirma que, se a legislação federal fixou critérios explícitos para a caracterização objetiva dos atos de poluição sonora, não é possível que a legislação municipal infrinja as regras gerais, pois ao município cabe apenas a atividade legislativa suplementar.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, entendeu que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente normatiza expressamente os critérios sobre os níveis de ruídos compatíveis com o conforto acústico para evitar riscos de danos à saúde da população e que deverão ser obedecidos com aplicação em todo o território nacional.

Explicou ainda o Desembargador que a lei municipal fixou critérios diferenciados dos atos de poluição sonora não estando em consonância com as regras gerais, o que viola preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por fim, afirma que os indícios de prejuízos de difícil reparação são suficientes para caracterizar, por ora, a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia dos enunciados normativos municipais, para que danos ao meio ambiente e à população em geral sejam evitados. (com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)