Magistrado diz que data apertada influiu na decisão
A Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual que queria a suspensão do Micaranda, o carnaval de rua promovido pela prefeitura de Miranda.
Na decisão, do juiz Alexsandro Motta, é dito que, mesmo que o entendimento permitisse a suspensão da subversão às festividades de carnaval, tal medida não poderia ser tomada em data tão próxima à realização do evento, mas somente em momento anterior ao efetivo destacamento da verba pública para tal fim.
Em comunicado divulgado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, é dito que na ação, o MP pediu a nulidade de contrato firmado entre a prefeitura e F.S.C., com a obrigação de não fazer, determinando que o município não realize a festa Micaranda 2017.
O MPE alegou que o município vem se omitindo em atender direitos da população como saúde e educação e deveria se abster de usar verba pública em festividade de carnaval, visando atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Ainda segundo a assessoria do TJ-MS, de acordo com o Ministério Público, os gastos para promover o evento de carnaval ressaem da necessidade de investimentos urgentes em serviços de natureza essencial, em especial nas áreas de saúde e educação. Aponta ainda que a contratação da banda para o evento está cercada de vício, já que não houve licitação e que a empresa que representa a banda foi criada apenas dois dias antes da apresentação da proposta de valor contratado, ferindo a Lei de Licitações.
“Embora sejam relevantes as argumentações do MP”, escreveu o juiz, “a suspensão das festividades do carnaval de Miranda, na iminência de sua ocorrência, por meio de pedido de liminar, um dia antes de sua realização, acarretará prejuízos não somente aos cofres públicos, mas também para a economia da cidade”.
Importante lembrar que o carnaval do município de Miranda é conhecido e tradicional no Estado, fazendo parte do calendário municipal de atrações, preparado com antecedência por comerciantes e empresários locais e esperado por turistas e pessoas da comunidade mirandense.
“Neste norte, tenho que a economia local, seja formal e informal, sofrerá considerável revés em caso de cancelamento da festa neste momento, considerando-se que os preparativos, custos com alvarás de funcionamento, aquisição de mercadorias para atendimento aos participantes, alimentos, bebidas, fantasias, reserva de hotéis, balneários, contratação de funcionários, entre outros, já foram realizados. Assim, principalmente para os que não possuem grande poder aquisitivo e dependem da viabilidade do comércio informal, a suspensão do evento poderá acarretar severos prejuízos econômicos”.
No entender do juiz, o prejuízo com a suspensão da festa também poderá ser notado para os demais empresários, principalmente para a rede hoteleira e alimentícia, uma vez que a suspensão da programação de shows previamente agendados resultará na diminuição considerável do volume de turistas no feriado. “Essa consideração, por si só, já é suficiente para fundamentar a determinação de prosseguimento do fomento municipal ao evento, pois os prejuízos para a população estão claramente demonstrados”.
Ao concluir, o magistrado apontou ainda que a suspensão ou cancelamento da festa resultará na cobrança de multas contratuais e até demandas judiciais, objetivando o ressarcimento por danos materiais e lucros cessantes devidos às empresas contratadas e que deixaram de promover outros eventos para atender a Micaranda 2017.
“Para que haja interferência do Poder Judiciário na forma de administrar do Poder Executivo é imprescindível a demonstração da efetiva ofensa aos parâmetros estabelecidos pela Lei Orçamentária, pois na previsão orçamentária há a distribuição prévia de receita para as áreas abrangidas pelo amparo estatal. Aliás, o Tribunal de Justiça de MS já se posicionou a respeito da específica separação dos poderes. (…) Assim, indefiro o pedido de tutela provisória”.