Justiça determina que União providencie posto de saúde e energia elétrica em MS
Governo federal terá até 180 dias para cumprir a sentença
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Governo federal terá até 180 dias para cumprir a sentença
A Justiça condenou a União a construir um posto de saúde e providenciar a instalação de energia elétrica na aldeia indígena Passo de Piraju, em Dourados, cidade a 225 quilômetros da Capital. A decisão veio após uma ação movida pelo MPF-MS (Ministério Público Federal). A decisão saiu da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados. A União tem 180 dias para cumprir a decisão, sofrendo multa diária de R$ 1 mil caso não o faça. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11) pelo MPF.
A área é ocupada por índios da etnia Guarani Kaiowá há 14 anos e fica a 25 km de Dourados. Conforme o MPF, o local não tem uma unidade para fazer o atendimento médico adequado, que já chegou a ser feito debaixo de árvores “sem qualquer privacidade ou estrutura”.
Outra questão observada pelo MPF foi a falta de energia elétrica que impossibilita que os indígenas tenham eletrodomésticos. O ministério informou que sem conseguir refrigerar os alimentos, a comunidade sofre com intoxicação alimentar, situação que é agravada pela falta do posto de saúde. “A Justiça reconhece que a concessão imediata do benefício é evidente diante da indiferença da União”, informa o ministério.
Em 2011, o MPF moveu uma ação civil pública em que ressaltou que o atendimento médico é necessário o local pelo fato de cerca dos 170 moradores, na época, pelo menos 13 sofriam de pressão alta, um é paciente diabético e 10 crianças estavam em risco de desnutrição. De acordo com o MPF, os indígenas têm direito ao posto de saúde na aldeia, mas o Subsistema de Saúde Indígena ainda não está presente em Passo Piraju.
Na ação, o órgão alegou que a aldeia também tem direito à instalação de rede elétrica nas casas por se encaixar nos critérios de prioridade do programa federal “Luz Para Todos”. O Programa, em vigência desde 2003, deveria atender às famílias em situação de extrema pobreza – renda de até R$ 70,00 por membro – e às comunidades indígenas com absoluta prioridade, o que não aconteceu, segundo o MPF.
O MPF já havia tentado, extrajudicialmente, conseguir os benefícios, mas a terra não demarcada foi usada como entrave para a instalação de postos de saúde e rede de energia. A legislação não menciona a necessidade de demarcação para que as áreas ocupadas possam obter melhorias com recursos provenientes da União.
“Os índios são, desse modo, punidos duas vezes: uma pela ausência de demarcação de suas terras tradicionais, a qual acarreta o não atendimento de saúde e impossibilidade de instalação de rede elétrica”, afirma o Ministério Público.
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