A prática é ilegal antes da quitação do imóvel

A em ainda é sonho para mais 25 mil famílias que aguardam na fila de espera pelo sorteio de um imóvel popular, mas no outro lado da história, entre quem já foi contemplado pelo programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’, há os que enxergam no benefício uma forma de ganhar dinheiro e ‘pechincha’ as residências antes de serem quitadas e com parcelas de R$ 45 ao mês.

No residencial Celina Jallad, Bairro II, inaugurado em 2015 – um dos mais recentes da cidade -, uma das casas teve anúncio de venda na internet, e a um preço inferior ao valor real das moradias. A casa que é negociada faz parte do conjunto de  1,4 mil construídos pelo poder público para atender as famílias com renda abaixo de R$ 1,8 mil que estavam cadastradas em programas habitacionais do governo e custou  R$ 73,488 milhões aos cofres públicos.

A oferta diz ser de um imóvel de dois quartos e já murado. Para a compra, basta o cliente assumir as parcelas de R$ 45 do financiamento e pagar R$ 23 mil de entrada – valor referente ao que já teria sido pago pelo atual proprietário. Ao final do financiamento, a casa custaria R$ 45 mil.

A equipe de jornalismo do Jornal Midiamax entrou em contato com a responsável pela casa popular, e pelo telefone uma mulher identificada como corretora, ilustrou a negociação.

– “Quando completa dois anos e meio, três anos e meio, eles mandam a quitação. Aí se você tiver dinheiro guardado, você vai lá e quita e transfere no seu nome.

Questionado se não daria problema vender imóvel do , ela diz:

– 90% de quem mora é tudo comprada, você pode passar lá e perguntar. Quem ganhou nem lá está mais.

Na falta do montante em espécie, a vendedora da casa do Celina Jallad diz ainda aceitar carro ou moto em troca, mas um detalhe: “O contrato é de gaveta”. A forma indicada para o fechar o negócio ocorre desta forma, segundo a profissional que tenta vender o imóvel, para evitar problemas com o banco.

Os contratos de gavetas são acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento, ou seja, o comprador assume dívida do financiamento imobiliário e propriedade só passa para o seu nome após a quitação.

Em outro anúncio, o negociante expõe a facilidade em adquirir um imóvel do programa.  Ele explica que o financiamento pode levar 10 anos, mas com parcelas de R$ 45 e taxa de condomínio por mais R$ 60. Além disso, o vendedor descreve o imóvel. “Dois quartos, sala, cozinha, primeiro andar com uma vaga na garagem, portão eletrônico”.

Prática é ilegal

O problema é que esses apartamentos são financiados pela faixa I do programa Minha Casa Minha Vida. Os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.800, ou seja, aqueles considerados da primeira faixa do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel.

A Caixa Econômica Federal avisa que, em caso de venda ou aluguel destes imóveis, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade. Neste caso, o banco pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário deverá proceder à quitação do financiamento.

A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30 e pretende liquidar, deverá pagar R$ 73 mil, com os devidos ajustes da atualização monetária.