Governo recua e muda regra que inibia fiscalização do trabalho escravo
Jornada exaustiva e condição degradante estão mais rigorosas
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Jornada exaustiva e condição degradante estão mais rigorosas
Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ampliar outros conceitos para configuração desse tipo de mão de obra. Também retirou a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.
A nova regra atualiza uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em outubro deste ano, que causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinado a autorização do ministro para divulgação da lista suja.
A primeira portaria, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, foi bastante criticada por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos d
e exploração indevida da mão de obra.
No texto de outubro, a jornada exaustiva era apontada como:
“a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria”.
Agora, a definição de jornada exaustiva foi ampliada para:
toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
Em outubro, condição degradante era definida como:
“caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, con
substanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade”.
No novo texto, ficou assim:
“é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.
A portaria publicada nesta sexta foi assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que pediu exoneração do cargo e vai se desligar do governo. Ele quer se dedicar à reeleição como deputado federal.
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