Preço das multas varia entre R$ 1.318,50 a 5.274,00

Os moradores da Rua Desembargador Leão da Carmo Neto, no Bairro Chácara dos Poderes, em , flagraram o momento em que um grupo de pessoas descartava restos de entulho de construção no local. Os autores seriam proprietários de uma escola particular. Conforme Lei Municiapal n. 4.864/2010 valores de multas para quem descarta entulho em locais proibidos variam entre R$ 1.318,50 a 5.274,00.

De acordo com um leitor, que preferiu não se identificar, a ação foi divulgada neste sábado, em um grupo de WhatsApp dos moradores da região. No aplicativo, a suposta diretora tenta se justificar dizendo que a escola passa por uma reforma e que o entulho taparia um buraco no local.

“A região já sofre há algum tempo com pessoas porcas e irresponsáveis que jogam lixo nas ruas sem nenhum critério, agora a diretora diz que é permitido jogar entulho de construção ao invés de alugar uma caçamba como todo mundo faz”, disse.

A Lei Municipal n.4.864/2010 dispõe sobre a Gestão dos Resíduos da Construção Civil e prevê multa de R$ 1.318,50 a R$ 5.274,00 pela deposição de resíduos em locais proibidos.

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