Falta de conscientização transforma ruas do Tijuca em ponto de entulho
Local já passou por limpeza
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Local já passou por limpeza
As ruas Saint Romain e Imburus, no bairro Tijuca, se tornaram ponto de descarte de entulhos. A situação foi relatada por um morador de um bairro próximo que passa todos os dias pelo local e se preocupa com a situação. Conforme a prefeitura, o local é particular e o proprietário fez a limpeza após a notificação, no entanto, a área voltou a receber lixo.
Conforme gerente de produção, Valtemir José dos Santos, 30 anos, que passa todos os dias pelo local, a área era tinha uma destinação, mas se tornou ponto de entulho. “Ruas asfaltadas onde era para ser um loteamento, tornou-se depósito de lixos”, conta.
Além do acúmulo de entulhos, outra preocupação é a segurança do bairro já que o local seria propício para usuários de drogas se instalarem. “No período da noite vira uma verdadeira cracolância ali”, comenta o gerente de produção.
Por meio de nota, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) informou que a área é uma propriedade particular e que o proprietário já foi notificado para fazer limpeza, que foi realizada. No entanto, segundo a Semadur, “novamente houve a realização de descarte de resíduos por parte da população no local”.
A secretaria ressaltou a “importância e educação ambiental da população, especialmente do gerador de resíduos que deve realizar o correto acondicionamento e destinação final do seu entulho”. Essa destinação é prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos.
A Semadur lembrou ainda que há locais adequados no município para o depósito dos resíduos e que faz fiscalizações pela cidade. Segundo a secretaria, a pessoa que for flagrada “realizando o descarte irregular de resíduos pela Polícia ou pela Guarda Civil Municipal responderá por crime ambiental e caso flagrado por um agente fiscal de meio ambiente da Semadur será autuado por meio de processo administrativo por poluição ambiental”, com multas variando de R$ 2.187,00 a R$ 8.748,00.
Em relação ao proprietário, a secretaria explica as multas também podem ser aplicadas já que uma lei municipal determina que os proprietários dos imóveis vizinhos de vias públicas devem manter os locais “limpos, capinados e drenados”.
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