Confira quem tem direito ao benefício

​Trabalhadores têm até esta quarta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, referente ao ano de 2017. Diferente da primeira parcela, desta vez incidirão sobre os benefícios descontos de INSS e imposto de renda.

Veja abaixo quem tem direito de receber o benefício:

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos. Quem optou por sacar metade do 13º ao tirar férias vai receber a segunda parte agora. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também têm direito, mas recebem antes.

2) Como é calculado?

Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral enquanto quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe metade da remuneração. Se um funcionário trabalhou menos de 15 dias num mês, esse mês não é considerado para o pagamento do 13º. Ou seja, se ele entrou na empresa em 17 de f fevereiro, receberá o valor proporcional de março em diante.

No caso de trabalhadores que ganham adicional noturno, gorjeta, comissão ou hora extra, esses valores são somados e divididos pela quantidade de meses trabalhados, gerando um valor médio que deve ser incorporado ao 13º.

Exemplo: salário de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios)

Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)

Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67 Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33

Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33

3) O que acontece se a empresa não pagar?

Se não depositar a segunda parcela até 20 de dezembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho, e não aos trabalhadores.

 É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado) para que seja feita uma fiscalização.

4) Empresa tem de pagar juros pelo atraso?

Não há nenhum dispositivo na legislação que trate especificamente deste ponto. O pagamento atrasado vai depender da forma de cobrança. Em geral, o Ministério do Trabalho e os sindicatos exigem apenas o pagamento do que é devido, enquanto a Justiça tende a cobrar também juros e correção monetária.

5) Empresa pode alegar dificuldade financeira?

Não, o 13º salário é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata).

Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa. No entanto, há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.

6) Quem foi demitido pode receber?

Sim. Empregados demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor é pago na rescisão do contrato. Quem é demitido por justa causa não recebe.

7) Quem está em experiência ou é temporário tem direito?

Sim, desde que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício.

8) Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?

Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro.

9) Estagiários e diaristas têm direito?

Por lei, não é obrigatório pagar 13º para estagiários, mas a empresa pode optar pelo pagamento se tiver um contrato entre as partes. No caso das diaristas, elas são trabalhadoras autônomas, ou seja, o pagamento do benefício também não é obrigatório.

10) E como fica o 13º salário do aposentado?

Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência.

Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência.