O sucessor é responsável pelos encargos

Uma escriturária que não recebeu os valores rescisórios ao final do contrato entrou com processo para adquirir seus direitos trabalhistas. Entretanto o ex-dono de um cartório de foi absolvido, alegando que não era responsável pelo pagamento da rescisão, mas sim o sucessor, já que houve troca de titularidade no cartório.

O processo correu, em segunda instância, na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande. A ilegitimidade passiva não foi reconhecida em primeira instância. O reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, deu provimento ao recurso imputando ao sucessor do cartório a responsabilidade pelos créditos trabalhistas da escriturária.

No processo, o ex-dono de cartório alegou que a escriturária continuou a trabalhar após o sucessor assumir o ofício, conforme constou no “Termo de Entrada em Exercício”. A defesa  escriturária não apresentou provas sobre a continuidade ou não da prestação de serviços.

Em segunda instância, ex-dono de cartório é absolvido de pagar direitos trabalhistas

De acordo com o relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, “havendo a novação subjetiva em relação à titularidade do serviço notarial, com a consequente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, e na hipótese de o novo titular se beneficiar da mão de obra despendida para a sua manutenção até o momento em que tomou posse no cargo, é de se responsabilizá-lo pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados que se encontrem nessa situação”.