Lei Federal assegura assento preferencial 

Em novembro de 2000 a Lei Federal 10.048 determinou que empresas do ramo do reservassem e identificassem assentos reservados aos idosos, gestantes, mães que amamentam, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Em a determinação é cumprida. Todos os ônibus que circulam na Capital têm em média seis assentos preferenciais devidamente identificados. Mesmo assim, usuários afirmam que a quantidade é insuficiente para atender a todos que tem direito ao lugar prioritário, e para piorar, o direito assegurado nem sempre é respeitado.

Nossa equipe de reportagem resolveu tirar a prova, embarcou no ‘busão' e foi conferir se realmente usuários prioritários têm acesso ao espaço que lhes é de direito. O que constatamos você confere em mais uma reportagem especial do Midia.Doc.

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