Detento torturado por 24h em presídio terá de ser indenizado pelo Estado
Indenizações somam quase R$ 40 mil
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Indenizações somam quase R$ 40 mil
Um ex-detento do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho – Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande – deverá ser indenizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul em R$ 38 mil e receber pensão mensal. De acordo com o processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ele foi torturado por detentos e ficou com lesões que comprometeram definitivamente a sua saúde.
As agressões ocorreram em 28 de março de 2006. Na ação, a família narra, como consta do relatório policial, que a tortura perdurou por mais de 24 horas, sem que houvesse qualquer tipo de intervenção por parte dos agentes públicos que deixaram que os demais detentos torturassem o reeducando, então com 20 anos.
No dia dos fatos, o reeducando teria colocado roupas para secar no varal e quando foi pegar, acabou por levar por engano uma peça que não era sua. Naquela noite, a vítima foi agredida a pelos colegas de cela, com socos, chutes, golpes com pedaço de madeira com fios e somente pararam quando amanheceu.
Durante o banho de sol o agrediram novamente e o deixaram somente de cueca e com um cartaz e suas costas e mandavam que corresse pelo pátio. Quando bateu o sino para os internos se recolherem, deixaram a vítima jogada no chão ao lado de uma grade.
No pedido de indenização, a família cita que o ex-detento, que cumpria pena por tráfico de drogas, em razão das torturas sofrida, ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, passando a viver como um “vegetal”, não consegue mais andar, perdeu um dos rins, não consegue enxergar e, também fala com dificuldade, dependendo de cuidados diários para a realização de suas necessidades básicas.
Na decisão, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli explica que no caso dos autos, restou devidamente configurada a responsabilidade do ente público, porquanto o detento foi vítima de agressões físicas e tortura dentro das dependências do estabelecimento penal “Jair Ferreira de Carvalho”, administrado pela Agepen.
“Aliás, em se tratando de uma situação cotidiana, caberia à requerida o dever de zelar pela integridade física dos detentos, impedindo a ocorrência de torturas e agressões, dentro das dependências da unidade prisional”, afirma o magistrado.
Na decisão, o juiz considerou parcialmente os pedidos da família e condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento da pensão mensal vitalícia no valor correspondente a um salário mínimo, em favor do reeducando; indenização, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, bem como na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos estéticos. A mãe do ex-detento, que deixou o trabalho para cuidar dele permanentemente, será indenizada em R$ 10.000,00
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