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Cotidiano

Contribuintes têm até dia 31 para obter desconto de até 90% nos débitos municipais

Refis é uma opção para quem quer ficar em dia com a Prefeitura
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Refis é uma opção para quem quer ficar em dia com a Prefeitura

O contribuinte tem até o dia 31 de outubro para quitar débitos com a Prefeitura de . Faltam poucos dias para aproveitar o desconto de até 90% nos juros e na correção monetária, no pagamento à vista, e de até 80% nas multas, podendo chegar a desconto de até 50% na dívida total.Contribuintes têm até dia 31 para obter desconto de até 90% nos débitos municipais

O Refis é uma opção para quem quer ficar em dia com a Prefeitura e o contribuinte tem aproveitado a oportunidade. Mais de mil pessoas são atendidas por dia pelos 21 atendentes.

Para facilitar ainda mais, a Prefeitura de Campo Grande está encaminhando uma cartinha aos contribuintes em débito, com as propostas de pagamento das dívidas.

Parcelamento

A prefeitura também concederá desconto para o contribuinte que não tiver condições de quitar o débito à vista. Serão oferecidos parcelamentos e reparcelamentos em até seis vezes, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, no mês de outubro.

O contribuinte que necessitar de mais tempo para quitar a dívida poderá parcelar em até 12 vezes, contando com remissão de 35% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês outubro de 2017.

Segundo mês

Quem não conseguir quitar as dívidas em outubro terá nova oportunidade no mês de novembro, com remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês novembro de 2017.

Já no caso das multas o desconto será de 75% (setenta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês novembro de 2017.

O contribuinte que optar pelo parcelamento em seis vezes terá 70% de desconto da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Já os que escolherem pagar em 12 parcelas terão remissão de 30% pagando até o último dia útil de novembro de 2017.

Condições para parcelamento

Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do Refis, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta a matéria.

O Refis será cancelado automaticamente, independentemente de notificação prévia do sujeito passivo, na hipótese de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar ou inadimplência por mais de 30 (trinta) dias e acarretará:

I – na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do crédito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas processuais finais;

II – na imediata inscrição em dívida ativa, e a consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa;

III – no encaminhamento da CDA ao cartório de protesto de títulos para constituição em mora dos devedores; e se for o caso, à propositura da ação de execução fiscal ou o seu prosseguimento.

Atendimento:

Atualmente, o atendimento ao contribuinte é realizado na Rua Arthur Jorge, 500, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Para melhor atender a população, a central estará atuando em regime de plantão aos sábados, também das 8 às 16 horas.

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