Decisão foi dada nesta sexta-feira 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, (OAB/MS) contra portaria do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, que suspendia contagem de prazos e expedição de notificações processuais no período compreendido entre 31 de outubro de 2017 e 20 de novembro de 2017 para ajustes visando atender a reforma trabalhista.

“A decisão liminar do CNJ proferida pelo Conselheiro Rogerio Nascimento, atende anseio da OAB/MS que não concorda com a suspensão dos prazos – em prejuízo unicamente para os jurisdicionados e advogados – na medida em que a lei que aprovou a reforma trabalhista concedeu vacatio legis de 120 dias justamente para que as adequações na Justiça do Trabalho fossem feitas com antecedência necessária; a preocupação da é que isso colabora decisivamente para o retardamento da entrega da prestação jurisdicional. A iniciativa de ir ao CNJ decorreu do fato de termos sido surpreendidos com a portaria e das centenas de reclamações dos advogados”, explica o Conselheiro Federal e Representante da OAB junto ao CNJ, Ary Raghiant Neto.