Consumidores que já pagaram taxa retroativa agora esperam dinheiro de volta 

 

A Prefeitura de vai enfrentar mais um obstáculo para resolver a arrecadação retroativa da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), cobrada a partir deste mês. Além do tributo ter sido suspenso pela Justiça, o município vai precisar encontrar uma solução para os consumidores que já foram cobrados com a taxa ‘extra'. 

Pelos planos da prefeitura, o recolhimento seria feito em dez parcelas, isto é, de julho até abril de 2018, tanto é que as faturas de energia elétrica dos moradores da Capital foram impressas com a cobrança retroativa. Mas em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) dessa quinta-feira (6), o pagamento regressivo foi vetado porque “causaria graves prejuízos a todos consumidores envolvidos”, diz trecho da decisão.  

Com a reviravolta, consumidores já questionam possíveis prejuízos com a polêmica Cosip. Isto porque a suspensão no dia 7 de julho pode não interferir nas cobranças antes desta data, tendo em vista que tiveram início no dia 1º. Ainda não se sabe quantos faturas foram pagas, e o temor de quem pagou é nunca ser restituído pela cobrança atualmente ilegal. Uma das hipóteses é que o município tenha que reimprimir as faturas que ainda não foram pagas ou não estão vencidas, ou até devolver o saldo referente ao tributo retroativo, seja em crédito ou em espécie. 
  
Os rumos desta cobrança devem ser definidos na manhã desta sexta-feira (8), no Paço Municipal, onde está agendada uma coletiva de imprensa com o prefeito Marquinhos Trad (PSD).  A Energisa informou que irá salientar as dúvidas ainda nesta manhã. 

Suspensão 

Em decisão dessa quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a decisão, em resposta ao inquérito civil instaurado nesta semana pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), para apurar possível abuso na cobrança. De acordo com a decisão do desembargador Julizar Barbosa Trindade, a cobrança “causaria graves prejuízos a todos consumidores envolvidos”. 

De acordo com publicação em Diário Oficial de terça-feira (4), a prática da cobrança retroativa é vedada pela resolução normativa nº414, de 9 de dezembro de 2010 – que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada -, vedando a prática ‘abusiva e onerosa aos consumidores de energia elétrica'. 

Para o Procurar do Município, Alexandre Ávalos, a única forma de barrar a cobrança retroativa seria por uma nova decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul); em abril o tribunal impôs a prefeitura a cobrar que deixou de ser pago após projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. “O município só está cumprindo uma determinação judicial, e o MP está fazendo o seu papel”, comentou.  

O conflitou começou em 2016, quando a Câmara Municipal de Campo Grande suspendeu a cobrança do tributo por 180 dias, sob a justificativa da existência de R$ 53 milhões no caixa da Cosip, sendo que a despesa mensal do serviço era de R$ 1,5 milhão, portanto, o ‘estoque' de verba seria suficiente para isentar a população por seis meses.