Após temporal, Defesa Civil nacional reconhece estado de emergência em MS
Chuvas provocaram estragos, União pode enviar recursos
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Chuvas provocaram estragos, União pode enviar recursos
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, reconheceu a situação de emergência em Coronel Sapucaia, distante 380 km de Campo Grande. Além de Mato Grosso do Sul, outros 4 municípios no Centro-oeste, Norte e Sudeste estão em dificuldades.
A medida foi publicada em portaria na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União. Conforme a Secretaria, a publicação é o primeiro passo para que as prefeituras possam receber apoio do governo federal para ações de socorro, assistência à população e recuperação de danos causados por desastres naturais.
Coronel Sapucaia, conforme a portaria No Centro-Oeste, chuvas intensas provocaram transtornos na cidade, da região cone sul do Estado.
Envio de Recursos federais
O Decreto nº 7.257/2010, que rege o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), estabelece que estado de emergência se configura “como situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam parcialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Prefeitos e governadores podem decretar a situação, mas quando decretada pelo prefeito, é necessária a homologação do governador e reconhecimento do Ministro da Integração Social para ter validade estadual e federal.
Após a publicação do decreto, a prefeitura tem que encaminhar um requerimento, com as razões explicitadas, para o Ministério de Integração Nacional, em um prazo máximo de 10 dias. O município também deve encaminhar documentação, contendo o decreto publicado em diário oficial; Formulário de informações do desastre (FIDE), e Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE), demonstrando as medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo ente federado afetado para o restabelecimento da normalidade e um Parecer do órgão Municipal, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal.
Também deve conter um relatório fotográfico (fotos legendadas e preferencialmente georreferenciadas) e outros documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência do desastre. Somente a partir da homologação por parte do governo estadual e o reconhecimento por parte do governo federal é que o município poderá obter ajuda financeira.
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