Após ‘paz’ promovida pelos cartões, assaltos retornam aos ônibus da Capital
Vítimas têm direito a indenização
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Vítimas têm direito a indenização
Campo Grande foi uma das primeiras cidades brasileiras a aderir ao modelo de ônibus sem cobradores, e em 2011 mudou a forma de pagamento das passagens, extinguindo o dinheiro e operando apenas com cartões eletrônicos. A medida deu resultados, mas seis anos depois, os crimes voltaram ao transporte público. Só neste ano pelo menos 25 pessoas foram roubadas dentro dos ônibus.
Só neste ano o Consórcio Guaicurus registrou 8 casos de assalto ou furto a ônibus, terminais e Pag Fácil. A quantidade já é mais que o dobro dos delitos ocorridos no passado, houve 3 ocorrências. Por volta das 6 horas da última sexta-feira (21), dez pessoas passaram por um arrastão na linha 308, que faz o itinerário do bairro Santa Emília. As vítimas perderam celular e outros objetos pessoais. Um adolescente de 16 anos foi detido acusado de cometer o crime.
Em abril, outras 15 pessoas foram rendidas dentro do veículo, no Jardim Monte Alegre, após três jovens pular a catraca e atirar no para-brisa. Após o assalto o motorista ainda terminou de desembarcar os passageiros. Ninguém ficou ferido.
O pico da violência no transporte público da Capital ocorria há 7 anos, à época aconteciam em torno de 60 assaltos por mês, podendo chegar a 90, o número da polícia e o da empresa não batiam, conta Demétrio Ferreira, presidente do STTCU (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano), que trabalha no sistema há 20 anos. “Muita gente preferiu deixou a profissão porque era algo muito perigoso”, recorda.
Segundo levantamento do Consórcio Guaicurus, entre 1999 e 2007 ocorreram 2.026 assaltos. O ano mais preocupante foi o de 2010 com 681 roubos. Já em 2012, período depois da transição do sistema, caiu para 27. Em 2013 e 2014 aconteceram 11 roubos. Atualmente, todos os ônibus estão equipados com monitoramento de segurança, justamente para evitar esses casos, que apesar de não serem tão comuns como no passado, põe medo em quem utiliza o transporte público.
Indenização
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 22º artigo, informa que as vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. De acordo com o texto, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
Para o advogado Otton Nasser, as empresas de transporte podem ter que desembolsar o ressarcimento de passageiros prejudicados pela insegurança dos coletivos. Ele explique que é dever do consórcio oferecer maneiras de evitar a criminalidade, como por exemplo a implantação de detectores de metal em terminais e até segurança dentro dos veículos. “A partir do momento que o consórcio oferece transporte público, ele tem por obrigação de zelar pelos passageiros que estão lá dentro”, afirma.
“Quando correm os assaltos há a necessidade de verificar a culpabilidade da empresa. Tem que observar quais os procedimentos de segurança que ela adota. Rotas que são conhecidamente perigosas. Poderiam evitar sem que a população que desprotegida, determinados horários”, explica. “O que exclui a culpa do consorcio são situação de força maior, casos fortuitos, raios, não há como restringir que uma pessoa armada entre dentre do ônibus”, completa.
O Consórcio Guaicurus informou que não há registros de pedidos de indenização nos últimos anos.
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