Aos 68 anos, ela foi ‘despedida’ da Uber e desconfia de discriminação pela idade
Para ser motorista, ela fez dívidas
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Para ser motorista, ela fez dívidas
Uma idosa de 68 anos, moradora de Campo Grande, entrou com uma ação na Justiça contra a Uber –aplicativo de transporte privado urbano- por ter sido excluída da lista de motoristas da empresa.
Ela alega que não foi comunicada especificamente dos motivos e diz desconfiar que a idade foi o que pesou na decisão da Uber.
“Ganhe dinheiro fazendo seu próprio horário com a Uber”
Na ação, a idosa explica que é aposentada e recebeu diversas ligações e mensagens oferecendo a oportunidade de se tornar motorista da Uber. Em novembro do ano passado, ela compareceu às reuniões que foram feitas em um hotel da Capital e foi garantido que ela tinha perfeitas condições para exercer a prestação do serviço. “Sentiu-se valorizada e revitalizada no mercado de trabalho, visto que a cada vez é mais difícil a inclusão de idosos nos diversos meios profissionais”, diz o processo.
A idosa então fez um empréstimo consignado de R$ 25 mil para comprar o carro do sobrinho e poder ser motorista. Mensalmente, ela desembolsa R$ 2.3 mil neste empréstimo. Com isso, agora recebe R$ 801 da aposentadoria.
Depois de comprar o carro, ela obteve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) novamente, com finalidade exclusiva de exercer a atividade. Com isso, deu entrada no registro de contrato de parceria, o que foi aprovado pela Uber. Em seguida, comprou um celular novo e adquiriu um plano, tudo para poder se enquadrar nos requisitos exigidos pela Uber. Foi feito contrato com a Uber e a autora da ação alega ter cumprido todos os termos estabelecidos.
A idosa passou a realizar o serviço de Uber regularmente, por cerca de dois meses e, diz que teve notas altas por parte dos usuários. Em janeiro deste ano, ela não conseguiu mais entrar em seu sistema e entrou em contato com a Uber através de e-mails.
Notas baixas e discriminação
“A requerente desde o incidente tem pedido os relatórios de suas avaliações para demonstrar possível engano, mas não obtém resposta nesse sentido por parte da empresa. Ora, percebe-se possível discriminação com pessoa idosa, o que é vedado expressamente nos Artigos 1º a 4º do Estatuto do Idoso, visto que não havia motivo plausível a desabilitar a autora de tal relação contratual”, afirma o advogado que representa a idosa.
Em decisão interlocutória – ou seja, ainda não é a sentença final – o juiz responsável intimou as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. O processo corre com prioridade por conta da idade da autora.
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