Multa para quem desrespeita Lei é de R$ 130,16

Suspensa em setembro deste ano, a Lei do Farol Baixo, que exige que motoristas utilizem o farol baixo durante o dia quando trafegarem pelas rodovias estaduais e federais, voltará a valer. A medida foi divulgada em uma nota de esclarescimento emitida pelo Ministério das Cidades nesta quinta-feira (20).

A lei tinha sido suspensa no mês passado pela Justiça do Distrito Federal, que entendeu que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização, que indicaria se o local de tráfego se trata de rodovia ou não.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização da lei, os motoristas sul mato-grossenses deverão ficar atentos, pois devem ser multados quando estiverem desobedecendo a lei em locais onde é possível identificar que se trata de estrada, e não de via urbana.

Um ofício emitido pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região reforça que, dentro dos perímetros urbanos, quando as rodovias cortam as cidades, ainda é possível aplicar a multa, nos casos em que a sinalização permite a identificação da rodovia pelo motorista.

Multa

Com a volta da lei, volta a vigorar a multa de R$ 130,16 para quem cometer a infração, considerada média, além da penalização de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

De acordo com a PRF, é comum que os condutores confudam o farol baixo com a meia-luz, utilizada comumente para o tráfego no período noturno. Entretanto, alei é clara sobre a exigência do farol baixo, o que não exime quem se confundir de receber as penalidades.

A Lei do Farol Baixo foi sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), para aumentar a segurança nas estradas. Antes de julho, quando a regra começou a valer, a exigência do farol baixo só existia durante a noite e em túneis. Caminhões, ônibus e motocicletas também tinham de usar o farol baixo durante o dia mesmo antes da lei.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)