Entendimento da corte é que ação deve correr no STF

 

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de mandado de segurança coletivo que discutia o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados de Mato Grosso do Sul e determinou o arquivamento do caso. A decisão saiu nesta quarta-feira, quando foi julgada, nesta quarta-feira (3), uma “preliminar de incompetência” apresentada pelo governo do Estado. 

A alegação dos desembargadores é de que esse tema deve ser discutido pelo STF (Superior Tribunal Federal). A decisão foi por 9 a 4, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O advogado constitucionalista André Borges, que representa a Amamsul, disse que ele pode recorrer, para tentar reformar a sentença no TJ/MS ou entrar com uma ação no STF. A decisão vai depender do que a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), cliente dele, definir. O valor em discussão é em torno de R$ 4,3 mil.

Entenda o caso

Uma determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) impede que cônjuge de juiz ou desembargador, que já recebe auxílio-moradia, também receba o benefício. Porém a Amansul questiona a decisão. A associação alega que a vedação é ilegal, citando o princípio constitucional do direito à moradia.