Templos de umbanda da Capital devem ter isenção de IPTU, recomenda MPE

Exigências para isenção seriam discriminatórias

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Exigências para isenção seriam discriminatórias

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (14) uma recomendação feita diretamente ao secretário Municipal de Receita de Campo Grande, Disney de Souza Fernandes, pedindo que tome todas as medidas administrativas necessárias para garantir a isenção de IPTU à templos de religiões de matrizes afro-brasileiras, localizados na Capital.

A recomendação foi feita levando em consideração informações de que imóveis de Campo Grande, que são utilizados para a prática das crenças religiosas de origem afro-brasileiras, principalmente umbanda e candomblé, estariam com débitos inscritos em dívida ativa junto ao município, podendo inclusive ser penhorados pela Semre (Secretaria Municipal de Receita de Campo Grande).

De acordo com o texto da recomendação emitida pelo promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, a situação acontece pois a Semre exige dos terreiros de umbanda e candomblé vários documentos que ignoram a “informalidade” dessas instituições. Cópias de “estatuto de constituição da instituição”, “ata de posse da diretoria” e “cartão do CNPJ” seriam exigidos desses templos para concessão da isenção tributária.

Cândia considera que o tratamento e as exigências feitas pela Secretaria a esses templos “não está se atentando para as especificidades organizacionais religiosas [das religiões afro], ocasionando verdadeira discriminação destas religiões na garantia do direito à incidência à norma imunitante do IPTU em relação aos templos onde seus cultos são praticados”.

Dados apresentados pelo promotor mostram que os templos de religiões de origem afro-brasileiras representam apenas 3% dos imóveis com imunidade tributária de Campo Grande, enquanto as igrejas protestantes somam 62% do total. A isenção tributária a esses templos seria necessária para a “manutenção da prática religiosa das mais diversas formas de crença”.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público, que pode ser consultado clicando aqui.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)

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