Documento ressalta precariedade em MS

O relatório das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil ressalta que os povos indígenas estão mais vulneráveis agora do que em qualquer outro tempo desde a Constituição Federal de 1988. O documento foi divulgado nesta terça-feira (20), durante a 33ª Reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU, realizada em Genebra, na Suíça.

Conforme o portal do MPF/MS (Ministério Público Federal), o documento ressalta que Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, mais de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. 

O trabalho é resultado da missão da relatora especial sobre os direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, que esteve no Brasil de 7 a 17 de março deste ano para fazer um diagnóstico da situação indígena e acompanhar a evolução das recomendações feitas pela ONU em 2009, por meio de seu antecessor, James Anaya. Durante a missão, Victoria visitou aldeias, comunidades, instituições e órgãos públicos que atuam na temática.

Segundo o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “nós do MPF não fomos surpreendidos. Os problemas como demarcação, violência contra indígenas, impacto de grandes projetos sobre terras e a ausência de processo de consulta prévia, livre e informada de medidas que os atingem já eram conhecidos pelo ministério público”.

O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, que atua na questão indígena em Mato Grosso do Sul, representou o MPF na 33ª Reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Ele aponta que “infelizmente, a resposta do Brasil ao relatório não enfrentou as causas estruturais das violações apresentadas. Enquanto não houver uma mudança na abordagem jurídica e administrativa, os mesmos e, provavelmente, piores resultados ocorrerão”.

Muito índio, pouca terra

Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, mais de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.

A taxa de assassinatos entre os guarani – cem por cem mil habitantes – é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.

Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias – Jaguapiru e Bororó – com cerca de 14 mil indígenas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa. O procurador Marco Antonio Delfino de Almeida aponta que “esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.

Direito à consulta e conflitos

O relatório critica as violações de direitos das populações indígenas por grandes empreendimentos, alertando para a importância de se ouvir os povos sobre projetos que os atinjam, em cumprimento à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo Victoria, o mecanismo “impediu contestações judiciais dos povos indígenas e permitiu que os projetos prosseguissem sem o cumprimento do dever do Estado de consultar para obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos afetados”

A relatora especial destacou, ainda, os atentados cometidos contra os povos indígenas de Mato Grosso do Sul. Victoria Tauli-Corpuz condenou os ataques e conclamou o governo brasileiro “a pôr um fim a essas violações de direitos humanos, bem como investigar e processar seus mandantes e autores diante da Justiça”.

Victoria elogiou o MPF pela condução da investigação sobre o ataque violento de 14 de junho de 2016 no estado e pela denúncia contra 12 pessoas envolvidas no uso de milícias contra povos indígenas. Avaliou, ainda, ser urgente a conclusão do processo e a responsabilização dos envolvidos pelo Poder Judiciário.