Sindicato diz que transferência de funcionários do transporte coletivo é legal

Cerca de 50 pessoas foram redirecionadas

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Cerca de 50 pessoas foram redirecionadas

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Campo Grande, Santino Cândido Meira explicou que a transferência de mais de 50 trabalhadores do Consórcio Guaicurus para as garagens que compõe o grupo, faz parte de uma organização setorial e que é legal perante a lei. Segundo ele, houve uma divisão de responsabilidades por empresa dentro do Consórcio, onde cada viação será gestora de determinado terminal, e consequente, dos funcionários que nele trabalham.

Segundo Santino, o procedimento é permitido entre empresas do mesmo grupo, sem necessidade de acerto e pagamento de diretos trabalhistas e também sem ônus para os trabalhadores. Ele detalhou que as gestões foram dividas pela proximidade da sede da empresa com o terminal, levando em consideração também a locomoção dos trabalhadores. Com isso, a partir de agora, o terminal Júlio de Castilho está diretamente ligado à Viação Campo Grande, os terminais Nova Bahia e General Osório à Viação São Francisco, os terminais Guaicurus e Morenão à Viação Cidade Morena e terminais Bandeirantes e Aero Rancho à Viação Jaguar.Sindicato diz que transferência de funcionários do transporte coletivo é legal

Na última quinta-feira (24) rumores de que 50% dos atendentes e apontadores do Consórcio seriam demitidos até esta terça-feira (29) causou alvoroço entre os funcionários. Vários deles procuraram a reportagem do Jornal Midiamax para relatar que os cortes foram anunciados durante uma reunião, pelo próprio diretor do consórcio João Rezende.

Na ocasião o diretor afirmou que não se tratavam de demissões e sim transferência de funcionários do consórcio para as garagens e que ‘preferia não tecer maiores comentários’ porque era necessário entender o funcionamento do Consórcio para saber como a transferência iria acorrer. “Eu prefiro falar para você que não existe demissão em massa. Essa situação contratual da pessoa com a empresa é uma coisa que não tem dúvidas entre nós. A pessoa não tem prejuízo nenhum, não tem demissão nenhuma, não tem rescisão nenhuma. Não tem prejuízo de direito adquirido. É só anotação. Não tem absolutamente nada”, reforçou.

A reportagem do Jornal Midiamax também procurou um advogado especialista em direitos trabalhistas, que de forma ‘superficial’, analisou a situação como legal. Segundo Cláudio Santos Viana é preciso analisar os documentos das empresas para dar um posicionamento oficial, mas pela explicação dada pelo Consórcio, a transferência seria legal. “Se as empresas forem ligadas ao meso consórcio, mesmo cada uma tendo seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), não é necessário o acerto, porque continuam ligados a mesma pessoa. Seria diferente, por exemplo, se houvesse uma troca de consórcio. Aí sim seria necessário acertos trabalhistas e recontratação de cada funcionário”, finalizou.

Conteúdos relacionados