Servidores federais com filhos deficientes ganham direito a horário reduzido

Lei proporciona direito a salário integral sem necessidade de compensação

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Lei proporciona direito a salário integral sem necessidade de compensação

Os servidores públicos federais que tiverem filho, conjugê ou dependente com deficiência terão direito a uma jornada de trabalho com carga horária reduzida. A compensação até então era estendida apenas aos servidores com deficiência.

A mudança foi possibilitada pela Lei Federal 13.370/16, sancionada nesta última segunda-feira (12) pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) e publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado.

A lei que tratava dos horários especiais já permitia que os servidores federais com conjugê, filhos ou dependentes com deficiência tivessem um horário diferenciado, mas exigia que os mesmos fizessem uma compensação. Com a mudança, essa compensação deixa de ser obrigatória.

Mesmo sem a compensação do horário reduzido, o servidor federal com conjugê ou filho com deficiência tem o direito ao salário integral. O texto da lei foi enviado pelo Congresso Nacional em outubro, e aguardava a sanção presidencial desde então.

(sob supervisão de Evelin Araujo)

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