Trabalhador provou que teve doença ocupacional

A Seara Alimentos terá de indenizar em R$ 10 mil um trabalhador, de , a 237 quilômetros de , que teve tendinopatia no ombro esquerdo, sendo a atividade desenvolvida na empresa responsável na ordem de 75% pelo surgimento/agravamento da doença que o deixou incapacitado permanentemente. 

As informações foram divulgadas pelo TRT MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul). O trabalhador também vai receber pensão vitalícia no valor de 30% do salário do autor. A decisão é da Vara do Trabalho de Fátima do Sul que foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Conforme o TRT MS, mesmo que outros fatores como a e o sobrepeso também causem o mesmo tipo de enfermidade, o perito afirmou no laudo que “considerando a excessiva solicitação funcional laboral do grupo muscular comprometido, não se pode afastar o nexo concausal com o trabalho”.

A empresa alegou que o ambiente de trabalho era saudável e os riscos ergonômicos estavam dentro da normalidade e que o trabalhador também foi responsável pela doença porque não fez o tratamento médico adequado.

O desembargador Nicanor de Araújo Lima, esclareceu no voto que o trabalhador começou a ter dores e dificuldades de movimento no ombro esquerdo cinco anos após ser contratado. “quando as condições organizacionais e biomecânicas das funções exercidas na demandada exigiam movimentos repetitivos, com uso dos mesmos grupos musculares em toda a jornada, com grande sobrecarga de força, além de exigência de produção, com metas a serem cumpridas”.

Ainda de acordo com o relator, a empresa não comprovou que adotou todas as medidas preventivas para diminuir os riscos inerentes à função desempenhada pelo trabalhador como, por exemplo, rodízio de função com alternância de grupos musculares, pausas e ginástica laboral.