Vítima entrou com ação contra o Município em 2007

 

O Município de foi condenado pela Justiça a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais, devido à discriminação contra a professora Noyr Rondora Marques, 45 anos, que trabalhava em uma escola da Capital. Ela foi demitida em 2007, depois que a diretora da unidade descobriu que ela tinha um relacionamento amoroso com outra professora da mesma instituição.

Consta na denúncia que, naquele ano, Noyr e sua companheira foram chamadas pela diretora para tratar de um assunto. Durante a reunião, a diretora teria dito “estar surpresa com a situação, mas que trataria do assunto com muito profissionalismo e ética”.

Noyr relatou ainda que a diretora falou que cada um poderia ter a opção sexual que quisesse, porém, por se tratar de educador, era necessário maiores cuidados. O argumento que a diretora utilizou era o de que as consequências poderiam ser desastrosas se chegasse ao conhecimento da comunidade.

Professora demitida por ser lésbica ganha R$ 25 mil de indenizaçãoPor fim, a diretora alegou que havia levado o caso para a SEMED (Secretaria Municipal de Educação) e que o contrato da professora seria rescindido. Diante da situação, Noyr procurou a Justiça, afirmando que teve a honra lesionada e que teria sido demitida unicamente pela razão de ser homossexual. Também alegou que nenhum momento teve conduta indecorosa no ambiente de trabalho e por isso não existia provas para isso.

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, afirmou que ficou evidenciado o ato ilícito diante do que sofreu Noyr e sua companheira no ambiente de trabalho. Ressaltou ser incontestável de que os fatos caracterizam-se situações humilhantes.

O magistrado decidiu pela condenação dizendo: “no caso em questão, em virtude da conduta lesiva do recorrido, o dano moral suportado pela apelante causou situação altamente estressante e constrangedora à mesma, e ponderando as condições econômicas do ofensor, além da função punitiva e retributiva do dano moral, tenho por bem fixar a quantia de R$ 25 mil como suficiente para reparar os danos imateriais aventados”.

Após saber da decisão, Noyr disse estar satisfeita com a condenação. “Naquela época houve falha na administração municipal. Eles não buscaram conhecimento sobre o fato e nem souberam lidar com a situação. Fiquei sem chão. Percorremos diversas instâncias, fui caluniada, provas foram fabricadas contra mim. Agora, passados mais de nove anos, a Justiça reconheceu que a demissão foi discriminatória”, mencionou.

Na rede social Facebook ela desabafou: “Estou de alma lavada, satisfeita e feliz por saber que podemos confiar na Justiça, que uma hora ela chega, cedo ou tarde, ela chega. E que essa decisão possa servir de referência no tratamento que o Estado deve dispensar a todos os cidadãos, independentemente de sua origem ou orientação sexual”.

No final da publicação ela agradece ao seu advogado, José Belga Assis Trad, que cuidou da causa. Sobre a decisão, ele salientou que “vê um grande avanço o que aconteceu. Que isso só enaltece os direitos sociais e civis do cidadão”. Para ele ficou evidente a prática de descriminação contra sua cliente.

Na tarde desta quinta-feira (3), a prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e só vai se pronunciar diante do órgão competente.

O caso

Na época dos fatos, as professoras trabalhavam na Escola Municipal Onira dos Santos Rosa, na zona rural de Campo Grande. Em audiências foram ouvidos pais de alunos e ex-alunos maiores de 18 anos. Por parte da Semed, as testemunhas de acusação foram outros professores.

O valor solicitado pela professora na ação era de R$ 500 mil. O advogado dela afirmou na época que R$ 250 mil eram por dano moral e o restante em relação a perda salarial que ela teve ao ser demitida.