Mãe conseguiu prolongar de 120 para 180 dias período da licença

Decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi favorável a uma funcionária pública de , distante 297 quilômetros da Capital, que teve prorrogação de licença-maternidade negada pelo município. Com a decisão, a mãe conseguiu prolongar de 120 para 180 dias período da licença.

De acordo com o processo, a mãe disse que estava no período de licença-maternidade, concedido por 120 dias. Ao solicitar prorrogação para 60 dias, a mãe teve o pedido negado. Como justificativa para a solicitação, foi apontado que o pedido de prorrogação tem previsão legal na Lei Federal nº 11.770/2008, cujo objetivo é garantir a saúde do recém-nascido, permitindo que permaneça mais tempo sendo cuidado pela mãe.

Fundamentação afirmou também que a ausência de lei local não pode ser argumento, sob pena de se ferir o direito à igualdade, já que a prorrogação da licença-maternidade foi regulamentada para servidoras federais e estaduais do Estado.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, explicou que a lei não só instituiu o Programa Empresa Cidadã, que estabeleceu a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias para as empregadas das empresas que aderirem ao programa, mas também autorizou a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir o benefício às suas servidoras.

O desembargador destacou ainda que o próprio Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Lei nº 3.855/2010, que concedeu às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, abrangendo as suas autarquias e fundações, a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade.