Prefeitura dobra carga horária de grevistas e servidores reclamam de sobrecarga
Reposição diária passou de duas para quatro horas
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Reposição diária passou de duas para quatro horas
Servidores do setor administrativo da Reme (Rede Municipal de Ensino) que aderiram a greve dos profissionais em maio deste ano, reclamam da alteração feita pela Prefeitura de Campo Grande que aumentou de duas para quatro horas a carga horária diária de reposição do trabalho. Com a decisão, servidores afirmam que estão sobrecarregados.
No dia 25 de outubro de 2016, documento enviado às escolas dizia que a compensação seria de no máximo duas horas por dia. O comunicado assinado pela secretária titular da Semed (Secretaria Municipal de Educação), Leila Machado, informava também que as reposições deveriam ser concluídas até o dia 20 de dezembro, sob pena de desconto na folha de pagamento do mês de janeiro de 2017.
Contudo, sem apresentar justificativa, Comunicação Interna enviada no dia 21 de novembro de 2016 ratifica a primeira informação e eleva de duas, para quatro horas diárias a reposição dos funcionários que participaram da paralisação.
“Eles não podem fazer isso. Dizem uma coisa depois falam outra e nem ao menos explicam o motivo. Isso sobrecarrega a gente”, diz uma servidora que não quis se identificar.
A comprovação da reposição com envio de folha de frequência deverá ser encaminhada para a Semed. Quem não cumprir corretamente o acordo terá os dias descontados.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o acordo da compensação da greve dos servidores administrativos está em conformidade com o acordo judicial fixado de acordo com o artigo 102 do Estatuto do Servidor Público Municipal da Lei Complementar nº 190 de 22 de dezembro de 2011, no qual assegura que “a gratificação pelo serviço extraordinário será paga em razão do trabalho realizado, além das horas normais de trabalho, limitada a duas, por jornada, em caráter eventual e excepcional e, até quatro horas, por motivo de força maior”. Portanto, a carga horária pode ser cumprida em até quatro horas em caráter excepcional.
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