Pecuarista que danificou rio em Bonito despreza lei há uma década, afirma MPE
Fazendeiro perdeu causa, mas recorreu e mantém conduta, diz MP
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Fazendeiro perdeu causa, mas recorreu e mantém conduta, diz MP
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul tenta, em vão, por meio de recursos judiciais movidos pela primeira vez 13 anos atrás, barrar atitudes ilegais de um pecuarista que, segundo o órgão, de maneira sistemática, tem danificado o rio Formoso, uma preciosidade ambiental, situado nos arredores da cidade de Bonito, uma das mais importantes cidades turísticas do país.
Consta na ação originária do MPE, produzida em junho de 2003, que o dono da fazenda Santa Marta, Sebastião Osmyr Fonseca de Assis, desmatou parte da mata ciliar com a intenção de explorar a criação de gado e isso degradou a área em questão.
“A conduta do pecuarista [Fonseca de Assis] em sua propriedade, consistente em desmatamentos e criação de gado, têm causado assoreamento e turvamento do referido rio, causando prejuízo à preservação da beleza natural ambiental, bem como à atividade turística no rio, que só chama a atenção em razão de suas águas cristalinas”, diz trecho de comunicado emitido nesta terça-feira pela assessoria de imprensa do MPE.
Ainda segundo a nota do ministério, o fazendeiro tem causado o dano ambiental de propósito. Isso porque “mesmo perante a existência de alternativas para o proprietário, como, inclusive, o bombeamento de água do rio, para dar ao gado acesso à água, o que pode ser feito sem necessidade de licença ambiental [para bombas de até 10.000 litros/hora], o pecuarista se recusa a cumprir a legislação pertinente, persistindo na degradação ambiental, seja por ocupar áreas indevidamente, seja por degradar as margens do córrego, sendo incontroverso que os desmatamentos e a presença de gado provocam o assoreamento e turvamento dos rios turísticos, prejudicando a cristalinidade natural do rio”.
Em outubro de 2006, três anos depois da primeira investida do MPE contra o eventual crime ambiental, o Tribunal de Justiça concedeu liminar que exigia do pecuarista o cumprimento da regra de proteção ao meio ambiente e o impedia que avançasse o gado até às margens do rio. O despacho da corte estadual fora, à época, chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
O fazendeiro recorreu e o suposto crime apontado pelo MPE seguiu sem que ninguém fosse incomodado pela justiça. É que a corte estadual teve nova interpretação do caso e negou o protesto judicial proposto do ministério.
Agora, segundo a assessoria, o MPE , por não se conformar com a negativa do TJ, “interpôs agravo em recurso especial e agravo em reucrso extraordinário, buscando a reforma da decisão junto a STJ e STF, para que estes possam reverter a situação e evitar a degradação ambiental do rio Formoso, que vem ocorrendo desde 2003”.
O pecuarista ainda não se manifestou quanto à insistência do MPE.
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