Pai ganha o direito a colocar o nome na certidão da filha adotiva após separação

Paternidade socioafetiva foi aceita pelo TJ

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Paternidade socioafetiva foi aceita pelo TJ

Um pai adotivo ganhou o direito de recolocar o nome e sobrenome na certidão de nascimento da filha. Em julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto pela filha que buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva. 

O processo está em sigilo e de acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a filha viveu com a mãe no Paraguai até os dois anos de idade, quando foi adotada por um casal brasileiro. 

Na certidão de nascimento constava o nome dos pais adotivos, mas após aproximadamente dez anos de união o casal se separou. A filha ficou com a mãe e acabou tendo o nome do pai retirado da certidão. 

“A apelante declara que há documentos que comprovam a paternidade afetiva em relação a ela como, por exemplo, certidão de conclusão de série, carteira de clube, histórico escolar, certidão de batismo e crisma, além das testemunhas que podem depor em seu favor”, diz nota do TJ MS.

A filha relatou nos autos do processo que era tratava como filha publicamente, tendo registrado-a com o nome da família e que era inadmissível que uma criança viva com uma família por tanto tempo sem criar vínculos, mesmo que seja socioafetivo.Pai ganha o direito a colocar o nome na certidão da filha adotiva após separação

No entendimento do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, apesar de ter julgado a preliminar improcedente, o relator compreende que o caso se trata de desbiologização da paternidade, ou seja, o vínculo entre pais e filhos estão mais ligados à convivência familiar que a mera biologia. Aponta que o pai não foi contrário a adoção da criança, tendo a registrado e passado um bom tempo convivendo com ela.

Sustenta ainda que o reconhecimento da filiação constitui um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros. “Considerando a prova documental (…) o caminho não é outro senão o decreto de procedência do pedido inicial com o reconhecimento da paternidade socioafetiva”.

Conteúdos relacionados

Cidade do Natal