Pai ganha o direito a colocar o nome na certidão da filha adotiva após separação
Paternidade socioafetiva foi aceita pelo TJ
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Paternidade socioafetiva foi aceita pelo TJ
Um pai adotivo ganhou o direito de recolocar o nome e sobrenome na certidão de nascimento da filha. Em julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto pela filha que buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
O processo está em sigilo e de acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a filha viveu com a mãe no Paraguai até os dois anos de idade, quando foi adotada por um casal brasileiro.
Na certidão de nascimento constava o nome dos pais adotivos, mas após aproximadamente dez anos de união o casal se separou. A filha ficou com a mãe e acabou tendo o nome do pai retirado da certidão.
“A apelante declara que há documentos que comprovam a paternidade afetiva em relação a ela como, por exemplo, certidão de conclusão de série, carteira de clube, histórico escolar, certidão de batismo e crisma, além das testemunhas que podem depor em seu favor”, diz nota do TJ MS.
A filha relatou nos autos do processo que era tratava como filha publicamente, tendo registrado-a com o nome da família e que era inadmissível que uma criança viva com uma família por tanto tempo sem criar vínculos, mesmo que seja socioafetivo.
No entendimento do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, apesar de ter julgado a preliminar improcedente, o relator compreende que o caso se trata de desbiologização da paternidade, ou seja, o vínculo entre pais e filhos estão mais ligados à convivência familiar que a mera biologia. Aponta que o pai não foi contrário a adoção da criança, tendo a registrado e passado um bom tempo convivendo com ela.
Sustenta ainda que o reconhecimento da filiação constitui um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros. “Considerando a prova documental (…) o caminho não é outro senão o decreto de procedência do pedido inicial com o reconhecimento da paternidade socioafetiva”.
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