O que fazer quando o fotógrafo falta e você fica sem as fotos de aniversário?
Procurar referências de profissional é uma das dicas
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Procurar referências de profissional é uma das dicas
Era para ser um momento único, de felicidade para a família de uma moradora de Campo Grande. O aniversário de cinco aninhos da filha. Para registrar o momento, a mãe contratou um fotógrafo, mas ele não apareceu e a família precisou se desdobrar para fotografar a festa.
Bolo, salgados, doces, buffet… os gastos são muitos para uma festa infantil. A mulher, que teve a identidade preservada, procurou um fotógrafo conhecido, segundo ela, e encontrou uma promoção em uma página de compra coletiva. “Conheci o trabalho dele, gostei, agendei, marquei a data com ele certinho. Falei com ele, e depois da compra, mandei o voucher confirmando a data. Vi a qualidade do trabalho, me despreocupei. Chegou o dia, e cade o fotógrafo? Ele não apareceu e nem atendia o telefone. Eu fiquei muito nervosa, com raiva e até passei mal”, diz a mãe, que pagou R$ 150,00 pelo serviço.
A solução encontrada pela família foi cada um ajudar tirando fotos pelo celular. “Não saiu do jeito que eu queria, mas eu ia fazer o quê? Foi constrangedor porque eu tive que pedir para os convidados tirar”, pontua.
O mercado de registro de eventos está em crescimento em todo o país. Segundo a superintendente do Procon-MS (Superintendência de Defesa do Consumidor), Rosimeire Cecília da Costa, por isso é importante pegar referências dos profissionais. O cliente que for contratar serviços de terceiros precisa prestar muita atenção para contratar para não ter dor de cabeça na hora da festa.
João Carlos Castro trabalha com fotografia há 15 anos. “A cliente tem toda a razão na reclamação. A filha não vai fazer outro aniversário. Por isso, a responsabilidade de um fotógrafo é muito grande. Ele precisa deixar o cliente ciente que aquele é o momento dele. Eu faço um contrato, que o cliente assina, conversamos, e caso, eu não puder ir, já deixo avisado que um outro fotógrafo vai”, explica o fotógrafo, que tem curso técnico em fotografia profissional.
O valor cobrado por um serviço de fotografia está bem acima do que a mulher pagou. João cobra entre R$ 400,00 e R$ 5 mil.
O videomaker Rodrigo Maia também trabalha há anos na área. “A gente conversa, se a pessoa resolver fechar, a gente faz um contrato, que é elaborado por um advogado, tanto é que são 15 páginas de contrato. Não só para o cliente, mas para a gente também é uma garantia”, pontua.
Rodrigo é jornalista e antes de entrar no mercado já participou de congressos de videomaker. “Lá eu conheci alguns profissionais, hoje minhas referências de trabalho, e conversando com eles comecei a fazer um workshop. Hoje devo ter de 10 a 15 cursos na área”, cita. O profissional cobra em torno de R$ 750,00 para registro de fotos de festa infantil e cerca de R$ 1 mil para vídeo.
O videomaker alertou que é preciso atenção na hora de contratar o serviço para não levar ‘calote’. “Tem gente que dá o bolo na cliente, fecha a empresa, e depois abre com outro nome e faz a mesma coisa”, exemplifica.
No caso da mãe, que o fotografo não apareceu, a Pague Seguro se prontificou, segundo ela, a reembolsar o dinheiro. “O fotógrafo me procurou, mandou inbox, me ligou. Eu pedi que ele me pagasse pelo menos o que eu gastei com buffet, cerca de R$ 3 mil”, diz indignada.
A equipe de reportagem do Jornal Midiamax tentou contato com o fotógrafo pelo telefone indicada pela consumidora, e pelo Facebook, mas não obteve retorno.
Apoio ao consumidor
O contrato é importante para resguardar o direito do consumidor. “Na verdade, todo mundo acha que fazer contrato é ruim, mas é nele que sai o valor específico do que vai ser cobrado, é colocado o serviço a ser realizado, e o dia certinho”, explica a superintendente.
O consumidor tem apoio do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) na hora de contratar um serviço. No sistema é possível pesquisar o fornecedor e antecedentes. “Se aquela pessoa já foi denunciada, ou tem caso no Procon, é possível ver, antes de contratar”, destaca a superintendente.
Quando o fornecedor não comparece ou o consumidor se sente prejudicado, a pessoa tem três possibilidades, segundo Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor: “a restituição imediata com correção monetária atualizada, a reexecução do serviço quando cabível ou o abatimento do valor pago. O consumidor escolhe e vê o que é cabível a ele.
Caso queira fazer uma denúncia no Procon, o consumidor pode procurar a superintendência na Rua 13 de Junho, 930, Centro, ou pode entrar em contato pelo disque-denúncia 151, ou pelo telefone (67) 3316-9800.
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