Os acordos com os trabalhadores foram definidos em convenção

Nesta quarta-feira (7) – dia da Independência do Brasil – ficou estabelecido, por convenção, que o feriado será facultativo para o comércio de , ou seja, parte dos estabelecimentos deve funcionar normalmente.

Os locais que decidirem abrir deverão compensar o trabalhador com uma folga para o dia trabalhado, que deve ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte ou no intervalo máximo de 15 dias. Além disso, também devem arcar com uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente.

A Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul) destaca que a abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis. O funcionamento será das 09h às 18h, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora. Os estabelecimentos localizados nos shoppings são exceções.

Os supermercados da capital funcionam normalmente. As empresas, no entanto, devem fazer o pagamento de R$ 55,00 ao trabalhador, em vale-compra, além de uma folga em no máximo 30 dias.

Este ano ainda terá o dia 11 de outubro – Divisão do Estado -; 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – e 15 de novembro – Proclamação da República.