Polícia diz que não recebeu denúncia sobre o fato

Sem provas suficientes para incriminar a mulher que, nessa quarta-feira (6), abandonou um na frente do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), até a manhã desta quinta-feira (7), a polícia não tem elementos para identificar a responsável por deixar o animal. Sem provas ou denúncias sobre o fato, o caso pode ficar impune. 

Segundo a delegada titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista), Rosely Aparecida Molina, até o momento não foi registrada nenhuma ocorrência a respeito do caso.

“Não temos nenhum indício para desencadear uma investigação. Também não temos a placa do veiculo, nada que a identifique”, explica. 

A delegada destaca ainda que não é possível confirmar se o animal foi de fato abandonado. “Não temos conhecimento do que aconteceu depois. Se o cachorro seguiu, se ela recolheu o animal, ou se ele foi acompanhando o carro e voltou para casa. Não sabemos se foi abandono ou omissão de guarda”, observa.

O caso aconteceu no fim da manhã de ontem. Uma leitora do Jornal Midiamax, que preferiu não se identificar, disse que flagrou a mulher deixando o cachorro no local e depois, viu o animal seguindo o carro. Não há informações sobre o que aconteceu depois.

De acordo com as informações de um dos funcionários do local, o CCZ recebe apenas animais em situação de doença comprovada e por isso, não ficou com o cachorro. Um VÍDEO foi gravado, mas não foi possível identificar a placa do veículo. Testemunhas dizem que a mulher mora em um residencial, na Rua da Divisão, no Jardim Parati.

A titular da Decat frisa ainda que a responsável pelo animal tinha a opção de deixá-lo em um abrigo. “Tem muitos abrigos na cidade que poderiam facilmente receber este animal. Ela não poderia abandoná-lo. Se não quer o animal, que procure abrigo ou ONGs [Organizações Não Governamentais]”, declara.

Conforme a Lei é considerado infração abandonar o animal no Centro de Controle de Zoonoses, estando o mesmo saudável, exceto os animais mordedores viciosos; deixá-lo solto em vias e logradouros. Ainda de acordo com a Lei Complementar 79/05, que trata sobre sistema de posse de responsável de cães e gatos, é considerado maus-tratos, soltar ou abandonar o animal e vias públicas e logradouros públicos.