MPE-MS faz recomendação contra discriminação a moradores de rua
Negligência em Chapadão do Sul motivou recomendação
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Negligência em Chapadão do Sul motivou recomendação
O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (11) uma recomendação à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Saúde, para que os servidores da saúde do município sejam capacitados a atenderem pessoas em situação de rua de maneira adequada.
A recomendação foi emitida após uma denúncia feita pelo Disque Direitos Humanos de que o morador de rua teria sido discriminado durante um atendimento na UBS Central (Unidade Básica de Saúde) do município. O senhor foi até a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, onde foi ouvido.
De acordo com o depoimento prestado na Promotoria, o homem foi internado durante nove dias na rede pública de saúde após ter passado mal, e em seguida encaminhado para realizar uma série de exames na UBS Central, necessários para realização de uma cirurgia. Ele contou aos promotores que a recepcionista da unidade se recusou a agendar seus exames, por dizer que seria necessário apresentar comprovante de residência, depois de o homem ter informado estar abrigado na Casa de Passagem.
Ele acabou reencontrando os familiares, originários de Belo Oriente, Minas Gerais, depois de entrar em contato com o Serviço Especializado em Abordagem Social da Equipe de Alta Complexidade. No município, pôde realizar a cirurgia e receber os cuidados de sua família.
As recomendações emitidas pelo MPE-MS aos órgão públicos de Chapadão do Sul, para evitar novas discriminações, são de que as entidades “promovam a formação e a capacitação permanente de gestores e profissionais […] no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às pessoas em situação de rua; observem e orientem seus subordinados a observar os preceitos legais da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) […]; e abstenham-se […] de toda e qualquer conduta que venha a ferir o direito à integridade física, psíquica e moral das pessoas em situação de rua”.
(Sob supervisão de Evelin Araujo)
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