Mesmo com taxa de iluminação suspensa, clientes recebem fatura com cobrança
Serviço foi cobrado de consumidores
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Serviço foi cobrado de consumidores
Consumidores de Campo Grande podem pagar o preço pela briga judicial travada pela Prefeitura e Câmara Municipal em relação à cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Entre suspensões e retornos determinados judicialmente, a Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica na Capital, emitiu faturas cobrando o serviço.
Auxiliar de serviços gerais, Rosana Araújo, de 42 anos, ficou surpresa ao chegar do trabalho e conferir a fatura que estava na caixa de correspondências. “Fui olhar a conta e lá estava a cobrança. Como podem cobrar sendo que a justiça suspendeu a taxa?”, questiona.
Na fatura de R$ 96,03, com vencimento para o próximo dia 20, foram cobrados R$ 18,45 pelo serviço de iluminação pública. “Estamos trabalhando para pagar energia elétrica”, lamenta a contribuinte que ganha um salário mínimo.
A Lei Complementar que suspende a cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) por 180 dias, entrou em vigor no dia 25 de julho de 2016 depois dos vereadores aprovarem emenda à lei da Cosip.
Os legisladores suspenderam a cobrança da taxa criada pela Casa de Leis em 2003 e sancionada pelo então prefeito André Puccinelli (PMDB). O prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), vetou a suspensão, mas o Legislativo derrubou o veto, o que judicializou a questão.
O desembargador Divoncir Schreiner alegou que o saldo financeiro da cobrança atualmente é de R$ 53 milhões e a despesa média com os Serviços de Iluminação Pública é de R$ 1,5 milhão por mês, ou seja, o total atual é suficiente para atender tais serviços em um período de 35 meses.
Na manhã desta quarta-feira (14), a equipe de reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a Energisa para saber o posicionamento da empresa a respeito da cobrança e sobre quais procedimentos o consumidor deve adotar, caso seja cobrado pelo serviço, porém, foi informada de que a empresa não foi notificada judicialmente a respeito da última decisão e de que cumprirá a determinação quando notificada. As orientações solicitadas não foram repassadas.
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