Locador corta energia para retirar inquilino e é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil
Para juiz, homem agiu de má-fé
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Para juiz, homem agiu de má-fé
O proprietário de um imóvel em Campo Grande foi condenado a indenizar em R$ 5 mil o inquilino depois de ‘forçar’ ele a sair da casa. A sentença foi proferida pelo juiz Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande nesta quarta-feira (1º).
Ele cortou a energia do inquilino para ele saísse da casa. Na sentença, segundo juiz, ele sofreu danos morais quando foi forçado a desocupar o imóvel.
Segundo o juiz, o Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
As provas demonstram que em menos de dois meses houve duas trocas de titularidade da unidade consumidora de energia elétrica do imóvel. Além disso, ficou comprovado que o autor ficou sem o fornecimento de energia por vários dias e que o corte definitivo não foi realizado devido a uma determinação judicial.
O juiz entendeu que o proprietário agiu de má-fé. “Em nada justifica os sucessivos cortes de energia realizados pelo requerido e as trocas de titularidade da unidade consumidora, estando demonstrado nos autos que a intenção do requerido era perturbar o requerente para desocupar o referido imóvel de modo ilícito”, afirma Liberali.
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