Justiça reduz pena de condenado a 14 anos por homicídio

Crime aconteceu em agosto de 2010

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Crime aconteceu em agosto de 2010

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, acolheram o recurso apresentado por Edson de Souza Avila que tinha por objetivo a reforma da sentença que o condenou a 14 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado.

A defesa alega que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos e requereu o reconhecimento da confissão espontânea, a exclusão da agravante do motivo fútil e o aumento da pena por causa do agravante seja reduzido.

 De acordo com o processo, no dia 14 de agosto de 2010, por volta das 18h30, em uma mercearia, no Jardim das Rosas, em Ponta Porã, cidade a 346 quilômetros de Campo Grande, junto com uma pessoa não identificada, Edson de Souza disparou contra Adelino dos Santos, matando-o.

 A vítima estava no local quando Edsondesceu de uma motocicleta e foi em sua direção, questionando-o acerca de um dinheiro. Como Adelino avisou que poderia pagá-lo somente em outra data, o réu disparou contra vítima, atingindo cabeça e peito.

 Segundo os autos, Edson agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois atirou em Adelino quando este desfrutava de um momento de lazer, em meio a amigos, sem condições de imaginar a ação do autor.

 O Desenbargador Ruy Celso Barbosa Florence, revisor da apelação, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e votou por uma nova dosimetria da pena. “Aplicada a agravante do motivo fútil em dois anos de reclusão, reduzo a pena também em dois anos pela atenuante reconhecida, tornando a pena definitiva em 12 anos de reclusão, em regime fechado. É como voto”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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