Justiça proíbe venda de carvão vegetal nativo de MS para siderúrgicas de MG
Multa diária para descumprimento de sentença judicial é de R$ 23 mil
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Multa diária para descumprimento de sentença judicial é de R$ 23 mil
Por não cumprir o Código Florestal, o Mato Grosso do Sul está proibido de vender carvão vegetal nativo para siderúrgicas de Minas Gerais. De acordo com ação civil pública, o MPF “constatou a omissão do poder público, quer em âmbito regional, quer nacional, no dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental”.
Diante disso, a Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS) e sentenciou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) bloqueie definitivamente a emissão dos Documentos de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado. A medida vale para siderúrgicas de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que a sentença seja válida para todo o território nacional.
A sentença determina, no prazo de 30 dias, o bloqueio do sistema de emissão do DOF para siderúrgicas que não tenham Plano de Suprimento Sustentável (PSS), sob pena de multa diária de R$ 23.350,00 (1.000 UFERMS, cotação abril/2016) por DOF, a ser depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, mantendo o bloqueio até que os respectivos documentos sejam tornados sem efeito, revogados ou anulados. O bloqueio deve ser efetuado pelo Ibama, que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão do DOF aos órgãos ambientais estaduais.
No prazo de 60 dias, o Ibama deverá fiscalizar, bimestralmente, 20% das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF), de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, em favor de todas as siderúrgicas instaladas nos dois estados e que vêm comprando matéria-prima florestal, sob pena de multa de R$ 467.000,00 (20.000 UFERMS), por bimestre não fiscalizado.
A ação civil pública se baseia no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência. De acordo com o MPF “constatou-se a omissão do poder público, quer em âmbito regional, quer nacional, no dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental”.
A ordem para o bloqueio dos DOFs já havia sido expedida em liminar de 29 de julho de 2010. A liminar foi suspensa em 13/09/2010 pelo TRF-3. O IBAMA recorreu para reformar completamente a sentença.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
Viola expulsa Luma da comunidade: Resumo Mania de Você, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Madalena fica abalada com comentários de Chico: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nestaquarta-feira (11)
Raimundo permite que Bia faça estágio na agência: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.