Justiça mantém demissão de médico suspeito de fraudar SUS na Santa Casa

Médico não poderá retornar ao trabalho no hospital

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Médico não poderá retornar ao trabalho no hospital

O desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, revogou nesta quinta-feira (4) a liminar concedida pelo juiz de 1º grau que reintegrou o médico Jaime Yoshinori Oshiro ao quadro de funcionários da Santa Casa de Campo Grande, após ser demitido por justa causa, em decorrência de uma sindicância.

Jaime Oshiro trabalhava no hospital há 30 anos e foi demitido no dia 7 de janeiro, há um mês, sob suspeita de cobrar para fazer uma cirurgia de paciente atendido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ou seja, de fraudar o sistema. Inconformado com a decisão, ele foi ao Tribunal Regional do Trabalho e, primeiramente, o juiz Júlio César Bebber, da 2ª Vara do Trabalho, negou seu pedido de reintegração.

O médico apresentou novas razões e o mesmo juiz reformulou a decisão, concedendo liminar para que Jayme retornasse ao hospital. Oshiro retornou ao trabalho desde o dia 30 de janeiro e, a partir desta quinta, não pode entrar na unidade.

A irregularidade da qual é suspeito foi descoberta no dia 22 de dezembro de 2015, quando uma trabalhadora rural, de 48 anos, analfabeta, vinda de um hospital de Sete Quedas estava na mesa de cirurgia e disse ao anestesista que havia pago pela cirurgia de retirada de vesícula. Como a internação havia sido feita pelo SUS, o profissional estranhou e recusou-se a fazer o procedimento. O diretor do Centro Cirúrgico foi chamado, então, e iniciou-se a investigação.

A cirurgia foi suspensa e só realizada dois dias depois, em 24 de dezembro, por outro profissional.

Valor pago

Segundo o que está relatado na sindicância aberta pela Santa Casa, a quantia envolvida foi de R$ 1,5 mil pela cirurgia e R$ 800,00 pelo atendimento no consultório do médico, que fica na região da Santa Casa. O médico fala em R$ 300 pela consulta.

Conforme relato dos profissionais presentes ao centro cirúrgico, quando a situação foi descoberta, o médico pediu para conversar com a paciente e chegou a anotar no prontuário que ela receberia alta por “apresentar melhora considerável”, situação contestada por outro profissional ouvido. No relato da paciente, ao SAC da Santa Casa e à comissão de sindicância, Jaime Oshiro conversou com ela para dizer que não faria mais a cirurgia e que “havia dado B.O”. Teria dito, ainda, que “sempre trabalhou assim”, sem ter problema e, teria pedido para que ela mentisse sobre o pagamento, dizendo ter entregue em outro lugar e não no consultório.

Há, inclusive, relato de um médico afirmando que ouviu de colegas que o profissional havia ‘brigado’ com a paciente, depois de pedir para ficar a sós com ela na sala de cirurgia. A sindicância também tem a afirmação de que já se ouviu boatos sobre fatos parecidos, mas sem provas.

A investigação aponta que o médico devolveu os R$ 1,5 mil, e, quando ouvido na sindicância, alegou ter recebido como forma de doação. Disse a mesma coisa à Justiça do Trabalho. Em todos os seus testemunhos, porém, a trabalhadora rural e a filha que a acompanhava disseram ter pago o valor pelo procedimento de urgência.

Antes de ser demitido, o médico foi suspenso por 15 dias. Os quatro profissionais que conduziram a sindicância entenderam não haver provas de cobrança pelo procedimento e que a suspensão por 15 dias já era punição suficiente. A comissão também elogiou o profissional, dizendo que em mais de 25 anos, não há qualquer irregularidade em sua conduta. Também foi citado o arrependimento dele, comprovado com a devolução do dinheiro, e o fato de estar prestes a se aposentar. A Santa Casa, porém, optou por encerrar o contrato do médico.

Inconformado, ele moveu ação no Tribunal Regional do Trabalho. Segundo a alegação da defesa, a demissão foi irregular, pois não deu oportunidade de defesa ao médico, apesar de ele ter sido ouvido durante a sindicância, quando admitiu ter recebido o dinheiro, mas alegou ser uma doação e estar arrependido. Em sua defesa, o cirurgião alega que o testemunho da paciente, prestado a uma funcionária da Santa Casa, não tem validade por ela ser analfabeta, assim como a filha.

O cirurgião também considera-se, no processo, prejudicado e por isso pede indenização por danos morais no valor de R$ 144,7 mil, equivalente a 12 salários que eram pagos ao profissional pelo hospital.

Em relação à demissão, o magistrado Júlio César Bebber, da 2ª Vara do Trabalho, decidiu, em caráter de antecipação de tutela, pela reintegração do médico aos quadros da Santa Casa. Quanto ao pedido de indenização, vai depender do andamento do processo, ainda no estágio inicial.

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