Justiça manda prefeitura de MS pagar horas-extras atrasadas a professores
Professores trabalhavam durante horário destinado ao planejamento de aulas
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Professores trabalhavam durante horário destinado ao planejamento de aulas
Professores do SIMTEIV (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ivinhema), conseguiram parecer favorável da justiça, de uma ação onde pedem a prefeitura o pagamento de horas trabalhadas em horário de planejamento de aulas.
Na alegação da classe, os trabalhadores teriam trabalhado quase que integralmente a jornada contratada, de 20 horas semanais, dentro da sala de aula, sendo que a lei estabelece um percentual das horas para o trabalho em sala, e outro para preparo de aulas, correção de trabalhos e provas, por exemplo.
Segundo os professores, a carga horária semanal do educadores de Ivinhema é de 20 horas, portanto 1.200 minutos semanais, de modo que o trabalhador teria 400 minutos por semana para trabalhar fora da sala de aula, enquanto que o município permitiu apenas 50 minutos. Por causa disso, a classe entrou com uma ação solicitando o pagamento das horas trabalhadas fora da sala de aula, sem a devida remuneração.
O Município apresentou defesa alegando que não descreveu o valor pretendido e que os professores não têm direito ao descanso remunerado. Reconheceu o direito ao trabalho fora da sala de aula, de 1/3 da carga horária, e disse que a demora na implantação da lei se deveu à falta de preparo do município para a nova realidade, pois houve aumento de despesa e não de receita ou repasse. Pediu portanto pela improcedência do pedido ou conversão da carga horária em banco de horas.
O magistrado observou que a secretária de educação diz que, no período em discussão, os professores com carga horária de 20 horas semanais cumpriam 18 horas em sala de aula. Esclarece o cálculo usual de 50 minutos para a hora-aula. Então, pelo documento anexado na própria defesa, conclui-se que o professor vinha trabalhando quase a totalidade de sua carga horária em sala de aula. Se observado que deveria ser reservado 1/3 da carga horária para trabalho extraclasse, teriam os professores direito a 6,6 horas de atividade fora da sala de aula.
Ressaltou o juiz que essas horas não são destinadas à descanso, mas tempo de planejamento, atualização, preparo de conteúdo e correções.
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