Justiça manda Hospital do Câncer retomar atendimento em Dourados
Tratamentos devem ser pagos por Estado e Município
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Tratamentos devem ser pagos por Estado e Município
O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande, determinou a imediata retomada dos atendimentos no HC (Hospital do Câncer) da cidade. Caberá ao Município e ao Governo do Estado a responsabilidade de pagar pelos procedimentos que devem ser executados em “parceria excepcional” pelo CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados) e Associação Beneficente Douradense, entidade que administra o HE (Hospital Evangélico).
Essa decisão do magistrado atende pedido de liminar feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), que moveu ação pública para garantir atendimento oncológico a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) prejudicados pelas brigas entre CTCD e HE, que culminaram na interrupção dos tratamentos a pessoas diagnosticadas com câncer.
Assinado no final da tarde de terça-feira (12), o despacho do juiz determina “aos demandados Associação Beneficente Douradense e Centro de Tratamento de Câncer de Dourados – Hospital do Câncer de Dourados/MS” que atendam, “em regime de parceria excepcional, todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente”.
O magistrado estabeleceu ainda que Município de Dourados e Estado de Mato Grosso do Sul devem “pagar a produção diretamente aquele que foi o prestador do serviço, desde que preenchidos os requisitos para tal, ou seja, apresentação de Autorização de Internação Hospitalar – AIH e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais APAC, nos moldes do estabelecido pelo DATASUS”.
Na decisão, o magistrado considerou que os prestadores de tratamento oncológico aos usuários locais do SUS “se degladiam há tempos, interrompendo frequentemente o serviço de alta complexidade em ofensa pública e notória aos doentes severos, pois deixam de assisti-los enquanto se ferretam em busca do trespasse de valores concernentes ao numerário correspondente pelo atendimento médico hospitalar”.
Em outro trecho da decisão, o titular da 6ª Vara Cível da Comarca pontua que “Município e Estado não intervém para adequar o ininterrupto atendimento às políticas públicas indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde (CF, art.196 e LF 8.080/90, art.2°); meramente assistem o repasse de dinheiro do SUS, sem exigir de algum modo a efetiva contraprestação”.
Construído ao custo de R$ 5 milhões, sobretudo de doações da sociedade, o Hospital do Câncer de Dourados é uma extensão do Hospital Evangélico destinada aos atendimentos de alta complexidade em oncologia. O Centro de Tratamento de Câncer de Dourados foi a empresa contratada em 1999, pela Associação Beneficente Douradense, para prestar esses serviços.
Embora o contrato tivesse duração prevista de 20 anos, foi rescindido há dois meses porque as partes passaram a brigar na Justiça em decorrência de atraso em repasses financeiros e consequente interrupção de atendimentos. O CTCD passou a encaminhar pacientes ao HE, que assumiu os atendimentos de quimioterapia. Mas a radioterapia depende de um aparelho que permanece no prédio do HC, sob posse do Centro, e também é alvo de disputa judicial.
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