Justiça extingue ação popular que tentava impedir fiscalização da Uber

Advogado ingressou contra Executivo

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Advogado ingressou contra Executivo

O juiz David de Oliveira Filho extinguiu ação popular tentava impedir fiscalização do serviço de transporte Uber por parte da Prefeitura. Conforme a decisão, esse não é o meio jurídico ideal para impor obrigação ao poder público. O processo é de autoria do advogado João Henrique Catan.

“Percebe-se, de início, que a ação popular não é o instrumento adequado para impor uma obrigação de fazer ao poder público. Da simples leitura dos dispositivos legais, fica claro que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo, lesivo à coletividade”, diz o magistrado.

Ele observa que a ação popular é inadequada para este fim, mas ressalta que nada impede o autor de, perante juízo competente, seja ajuizada ação apropriada para a discussão sobre o tema. “Ante o exposto, diante da falta de interesse processual, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 485”, finaliza.

Na inicial o advogado ingressou com ação popular contra o prefeito Alcides Bernal (PP), além de secretários municipais, para tentar abster o Executivo de fiscalizar ‘singular, discriminatória e direcionadamente’ a Uber. A argumentação é de que esse papel é da União.

Ele alega que foi motivado por notícias de que o Município estaria produzindo “ilegais ações repressivas contra os motoristas cadastrados no aplicativo eletrônico Uber, prejudicando todos os usuários do sistema que se expandiu rapidamente”.

O processo queria, ainda, impedir “ações em conteúdo ‘educativo’ que visem constranger motoristas, atrapalhar o transporte de usuários explicando sobre a necessidade e vantagens de regulamentação municipal durante o expediente comercial e ordinário dos motoristas cadastrados”.

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