Justiça de MS manda Nestlé colocar aviso sobre glúten em produtos

Multinacional tem 60 dias para cumprir

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Inscrições abertas para trainee. (Arquivo)

Multinacional tem 60 dias para cumprir

A Justiça condenou a Nestlé -multinacional do ramo alimentício- a inserir aviso na embalagem de todos os produtos que contenham glúten e são comercializados em Mato Grosso do Sul. A empresa tem 60 dias para cumprir a decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira da  1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação foi impetrada pela Abracon Saúde (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde). Foi alegado que a Nestlé coloca nas embalagens apenas a frase “Contém Glúten”, sem menção ao risco que o produto apresenta. 

A Abracon sustentou que a informação correta a ser disposta na embalagem é “Contém Glúten – o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca” ou outra afirmação equivalente. Foi pedida a condenação da multinacional para fazer constar a mensagem que advirta os consumidores sobre os riscos da ingestão da proteína glúten em todas as embalagens dos produtos comercializados.Justiça de MS manda Nestlé colocar aviso sobre glúten em produtos

Em contestação, a Nestlé sustentou que a procedência da ação causará usurpação de competência, pois a legislação não impõe tal obrigatoriedade.

Na sentença, o magistrado afirmou que embora a ré cumpra a lei, deixa de cumprir “o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, que traz como direito básico do consumidor o direito à informação sobre os riscos que os produtos apresentam, sendo a informação constante nas embalagens insuficientes para advertir o consumidor sobre os riscos inerentes à ingestão de glúten”.

 “Apesar de não serem grande maioria, os portadores da doença celíaca não são menos consumidores que os demais. Nesse sentido, entendo que o fornecedor tem o dever de informar que o produto ou serviço pode causar malefícios a um grupo de pessoas, embora não seja prejudicial à generalidade da população, pois o que o ordenamento pretende resguardar não é somente a vida de muitos, mas também à vida de poucos”.

Sobre o questionamento da ré quanto à usurpação da competência, explicou o juiz que a obrigação da ré nesta ação não é uma forma de legislar, e sim de cumprir a legislação já existente no Código de Defesa do Consumidor.

O Jornal Midiamax procurou a Nestlé que informou não comentar processos sub judice. (Matéria editada às 12h41 da terça-feira (20) para acréscimo do posicionamento da empresa)

 

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