Justiça de MS manda Nestlé colocar aviso sobre glúten em produtos
Multinacional tem 60 dias para cumprir
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Multinacional tem 60 dias para cumprir
A Justiça condenou a Nestlé -multinacional do ramo alimentício- a inserir aviso na embalagem de todos os produtos que contenham glúten e são comercializados em Mato Grosso do Sul. A empresa tem 60 dias para cumprir a decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação foi impetrada pela Abracon Saúde (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde). Foi alegado que a Nestlé coloca nas embalagens apenas a frase “Contém Glúten”, sem menção ao risco que o produto apresenta.
A Abracon sustentou que a informação correta a ser disposta na embalagem é “Contém Glúten – o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca” ou outra afirmação equivalente. Foi pedida a condenação da multinacional para fazer constar a mensagem que advirta os consumidores sobre os riscos da ingestão da proteína glúten em todas as embalagens dos produtos comercializados.
Em contestação, a Nestlé sustentou que a procedência da ação causará usurpação de competência, pois a legislação não impõe tal obrigatoriedade.
Na sentença, o magistrado afirmou que embora a ré cumpra a lei, deixa de cumprir “o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, que traz como direito básico do consumidor o direito à informação sobre os riscos que os produtos apresentam, sendo a informação constante nas embalagens insuficientes para advertir o consumidor sobre os riscos inerentes à ingestão de glúten”.
“Apesar de não serem grande maioria, os portadores da doença celíaca não são menos consumidores que os demais. Nesse sentido, entendo que o fornecedor tem o dever de informar que o produto ou serviço pode causar malefícios a um grupo de pessoas, embora não seja prejudicial à generalidade da população, pois o que o ordenamento pretende resguardar não é somente a vida de muitos, mas também à vida de poucos”.
Sobre o questionamento da ré quanto à usurpação da competência, explicou o juiz que a obrigação da ré nesta ação não é uma forma de legislar, e sim de cumprir a legislação já existente no Código de Defesa do Consumidor.
O Jornal Midiamax procurou a Nestlé que informou não comentar processos sub judice. (Matéria editada às 12h41 da terça-feira (20) para acréscimo do posicionamento da empresa)
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