Gaeco foi responsável pela investigação
O consultor ambiental Tiago Verrone, conhecido pela batalha judicial que travou com a CG Solurb desde que a concessionária venceu licitação para coleta do lixo em campo grande, foi absolvido da acusação de extorsão feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) após denúncia do superintendente da empresa especializada em limpeza, Élcio Terra. Em decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, alega não haver provas contundentes para imputar o crime.
A investigação apontava que o réu exigia R$ 5 milhões para desistir de três ações na Justiça contra a Solurb. Conforme o magistrado, conversas citadas nos autos por Élcio e testemunhas de acusação não têm nem mesmo gravação ou documento que prove a veracidade do relato. Segundo a testemunha William Gustavo Ferreira, que alega ter acompanhado reunião entre Tiago e Élcio nas quais a suposta extorsão seria feita, diz que infelizmente o áudio não foi captado
“Do teor dos diálogos, portanto, apenas se tem, concretamente falando, as divergentes versões de pessoas interessadas no desfecho da causa, a saber: Thiago e Élcio, mesmo porque, insisto nisso, lamentavelmente o áudio das conversas não foi captado, e a testemunha William, que acompanhava as conversas à distância em seu trabalho investigativo, nada ouviu”, pondera o magistrado.
Além disso, incompatibilidade de datas e fatos citadas em depoimento dados ao Gaeco foi constatada pelo juiz. Tiago é também acusado de ameaçar o proprietário da Solurb, mas, assim como em outras situações, não há provas.
“Acerca das supostas ‘graves ameaças’ importa esclarecer, de logo, que, no caso em tela, não houve, data vênia, nenhuma comprovação das ‘campanhas difamatórias’ que supostamente teriam sido levadas a efeito pelo réu contra o Consórcio Solurb e/ou seus sócios, e que seriam ‘repetidas por ele contra a empresa’, caso a ‘negociação não fosse adiante’. Nenhuma reportagem, nenhum artigo, nenhum vídeo, nenhum áudio, nem mesmo print da página do réu no facebook foi colacionado aos autos para ‘apontar o teor’ destas alegadas campanhas”, alegou o juiz.
Portanto, conforme a decisão, sem grave ameaça, não há constrangimento (coação, obrigação, intimidação séria e sensível), não há extorsão. Em relação às três ações que o réu move contra a concessionária, o magistrado diz que “não há, ao menos ordinariamente, nenhuma ilegalidade no ingresso de ações, mesmo naquelas que, lá adiante, têm seus pedidos julgados improcedentes (até em reconhecimento à consagrada teoria da autonomia do direito de ação em relação ao direito material)”.
Assim como consta nos autos, Verrone confirma que recebeu R$ 50 mil da Solurb, mas justifica ser fruto de quebra de contrato de exclusividade que mantinha com a Repram – Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda, bem como com a Revita Engenharia S/A.
A Repram, porém, se juntou à Solurb para ter participação de 10% da empresa. Como pagamento de multa a Verrone, a companhia ofertou metade das ações, sendo que os R$ 50 mil foi espécie de ‘entrada’ para que a Solurb comprasse esses 5% de volta.