​Ele determinou livre acesso ao local

A entrada no condomínio Nahima Park na Avenida Afonso Pena deve ser liberada imediatamente, conforme determinação do juiz Fernando Paes de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nesta segunda-feira (8). O magistrado suspendeu a liminar que autorizava a derrubada da guarita, que obstruiu uma rua.

Na publicação do juiz, ele determina que a Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park, autorize a passagem na guarita de forma livre e desimpedida, tanto do morador autor da denúncia em 2015, quanto de qualquer outra pessoa que se dirija à casa dele, seja visitante, parente, funcionário, carteiro, lixeiro, leiturista de luz ou entregador de pizza.

A Associação poderá ser multada em R$ 10 mil para cada descumprimento citado no processo.

CASO

A reclamação da irregularidade do muro da guarita virou ação na Prefeitura em 2015, logo após a denúncia do advogado Humberto Sávio Abussaf Figueiró e morador do residencial. 

Conforme o advogado do morador, o muro ao redor do loteamento foi uma decisão da própria associação de moradores há dez anos, para transformá-lo em um condomínio fechado. Contra a ação, Humberto decidiu denunciar a irregularidade, já que o muro obstrui área pública.

“O morador quer entrar no condomínio independente de portaria, porque como é uma rua pública não tem porque ter portaria fechando. Ele não quer fazer parte desse condomínio”, explica André Bueno Guimarães assistente do advogado que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró.

Durante cumprimento do Oficial de Justiça, para em seguida ocorrer a derrubada na recepção do condomínio, o juiz deu 30 minutos para os moradores e, logo após, suspendeu a liminar por cinco dias.