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Cotidiano

Inscrições para o Prouni 2016 começam na próxima terça-feira

Programa do governo federal distribui bolsas de estudo 
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Programa do governo federal distribui bolsas de estudo 

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos () do segundo semestre de 2016 serão abertas na próxima terça-feira, dia 7 de junho. Elas ficarão disponíveis até as 23h59 do dia 10 de junho, pelo site do programa. O edital foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 27 de maio.

O Prouni é o programa do governo federal que distribui bolsas de estudo na rede particular de ensino superior.

A primeira lista dos estudantes pré-selecionados será divulgada no dia 13 de junho. A segunda chamada sai no dia 27 do mesmo mês. Entre os dias 8 e 11 de julho, os estudantes que não foram convocados nas duas chamadas poderão manifestar interesse em entrar na lista de espera.

A lista de espera estará disponível para as instituições no dia 14 de julho. Nesta fase, a convocação dos estudantes é feita diretamente pelas instituições, caso haja vagas.

Poderá disputar as bolsas de estudo do Prouni o estudante brasileiro que tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2015 e que atenda pelo menos uma das condições a seguir:

  • tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

  • tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  • tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  • seja pessoa com deficiência;

  • seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.

O programa concede bolsas integrais apenas para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Já as parciais são dadas no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.

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